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Procon recebe denúncia sobre a ‘Lei da Fila’
Em vigor desde o dia 26 de dezembro de 2005, a chamada Lei da Fila dos bancos já é motivo de reclamação. Algumas pessoas reclamaram dos transtornos causados nos atendimentos bancários. O Procon-MT alerta aos consumidores a se manifestar quando constatarem irregularidades.
A Prefeitura de Cuiabá aplicou uma multa no dia 28 de dezembro a um banco por não disponibilizar aos clientes o informe sobre as determinações da nova Lei, não ter instalado o relógio e a máquina de senhas, que controla o tempo de permanência dos clientes na fila.
O Ministério Público abriu uma investigação para apurar a denúncia protocolada no dia 03 de janeiro pelo Sindicato dos Bancários de Cuiabá, de que as agências estariam restringindo o direito dos clientes de utilizar os caixas para serviços como depósito e pagamento de títulos.
No dia 09 deste mês, um consumidor denunciou um banco da capital por estar “impedindo a entrada dos clientes na agência e encaminhando-as para o atendimento eletrônico”, para evitar a formação de fila.
De acordo o Art. 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, ‘recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes’ e a resolução 2.878 do Banco Central, ‘vedado negar ou restringir aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixas, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico’,
A superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, esclarece. “O consumidor tem liberdade de escolha para o seu atendimento, seja nos caixas ou pelo atendimento eletrônico. Cliente nenhum pode ser obrigado a procurar outros meios para realizar depósito, pagamento ou qualquer serviço desempenhado pelos caixas. O banco que se recusar a atender o cliente, encaminhando-os a lotérica, por exemplo, poderá ser denunciado”.
No Procon-MT, a fiscalização tem feito plantão no horário de atendimento bancário para o recebimento de denúncias. Foi formalizada até hoje apenas uma denúncia. A fiscalização atuou em algumas agências aleatoriamente. Foram autuados dois bancos infringindo a lei, uma por extrapolar o tempo determinado e o outro distribuindo senhas sem numeração.
Confira a Lei da Fila dos Bancos
Art. 1º Os estabelecimentos bancários que operam neste município são obrigados a atender cada cliente no prazo de 15 minutos.
I – na primeira quinzena de cada mês, o tempo máximo de atendimento não poderá ultrapassar 20 minutos.
Art. 2º A o entrar no banco, o cliente recebe uma senha devidamente numerada e com o horário de atendimento.
§ 1º O estabelecimento bancário deverá fixar em local visível um ou mais relógios de tamanho adequado, em que qualquer pessoa possa verificar se o horário constante no mesmo se encontra igual ao impresso no bilhete da senha.
§ 2º O estabelecimento bancário deverá fixar, em local visível, os tópicos principais da Lei e do presente Decreto: Número da Lei, Tempo máximo de permanência na fila do caixa, procedimentos a serem tomados caso haja extrapolação de tempo máximo permanecido em fila, nome do órgão fiscalizador – com respectivo número para denúncias. Para qualquer denúncia ou informação é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3322-9014
A Prefeitura de Cuiabá aplicou uma multa no dia 28 de dezembro a um banco por não disponibilizar aos clientes o informe sobre as determinações da nova Lei, não ter instalado o relógio e a máquina de senhas, que controla o tempo de permanência dos clientes na fila.
O Ministério Público abriu uma investigação para apurar a denúncia protocolada no dia 03 de janeiro pelo Sindicato dos Bancários de Cuiabá, de que as agências estariam restringindo o direito dos clientes de utilizar os caixas para serviços como depósito e pagamento de títulos.
No dia 09 deste mês, um consumidor denunciou um banco da capital por estar “impedindo a entrada dos clientes na agência e encaminhando-as para o atendimento eletrônico”, para evitar a formação de fila.
De acordo o Art. 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, ‘recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes’ e a resolução 2.878 do Banco Central, ‘vedado negar ou restringir aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixas, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico’,
A superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, esclarece. “O consumidor tem liberdade de escolha para o seu atendimento, seja nos caixas ou pelo atendimento eletrônico. Cliente nenhum pode ser obrigado a procurar outros meios para realizar depósito, pagamento ou qualquer serviço desempenhado pelos caixas. O banco que se recusar a atender o cliente, encaminhando-os a lotérica, por exemplo, poderá ser denunciado”.
No Procon-MT, a fiscalização tem feito plantão no horário de atendimento bancário para o recebimento de denúncias. Foi formalizada até hoje apenas uma denúncia. A fiscalização atuou em algumas agências aleatoriamente. Foram autuados dois bancos infringindo a lei, uma por extrapolar o tempo determinado e o outro distribuindo senhas sem numeração.
Confira a Lei da Fila dos Bancos
Art. 1º Os estabelecimentos bancários que operam neste município são obrigados a atender cada cliente no prazo de 15 minutos.
I – na primeira quinzena de cada mês, o tempo máximo de atendimento não poderá ultrapassar 20 minutos.
Art. 2º A o entrar no banco, o cliente recebe uma senha devidamente numerada e com o horário de atendimento.
§ 1º O estabelecimento bancário deverá fixar em local visível um ou mais relógios de tamanho adequado, em que qualquer pessoa possa verificar se o horário constante no mesmo se encontra igual ao impresso no bilhete da senha.
§ 2º O estabelecimento bancário deverá fixar, em local visível, os tópicos principais da Lei e do presente Decreto: Número da Lei, Tempo máximo de permanência na fila do caixa, procedimentos a serem tomados caso haja extrapolação de tempo máximo permanecido em fila, nome do órgão fiscalizador – com respectivo número para denúncias. Para qualquer denúncia ou informação é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3322-9014
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/323643/visualizar/
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