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Repórter News - reporternews.com.br
Educação/Vestibular
Quinta - 19 de Janeiro de 2006 às 23:36

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A Coordenadora de Articulação com Estudantes de Graduação e Pós-graduação, Nina Rosa Ferreira Soares, enviou ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Centros Acadêmicos (CAs) cópia da resolução nº18/2005, do Conselho Universitário (Consuni), que dispões sobre a proibição de trotes nos campi da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a organização do Comitê de Recepção aos Calouros. Alguns pequenos incidentes já foram registrados no campus de Cuiabá nesta semana.

A artigo primeiro da resolução, datada de 15 de dezembro de 2005, reza que ´´fica proibida a ação de trote no interior dos campi da universidade, devendo cada unidade acadêmica organizar um Comitê de Recepção aos Calouros´´. O parágrafo primeiro desse artigo define trote: ´´Entende-se por trote as ações que causem, a quem quer que seja, coação ou agressão física, moral, psicológica ou qualquer outra forma de constrangimento, assim como os atos que resultem em danos ao patrimônio público e à propriedade privada, cujas penas encontram-se previstas no Regimento de Disciplina do Corpo Discente da UFMT – Resolução Consuni nº17, de 18 de novembro de 2004´´.

Já o parágrafo segundo diz que o Comitê de Recepção aos Calouros será composto pelo coordenador de curso de graduação, chefe de Departamento e representante do Centro Acadêmico, sob a presidência do diretor da Unidade.

De acordo com o artigo segundo da resolução, compete ao Comitê de Recepção aos Calouros: propor e coordenar a programação de recepção aos calouros, que deverá ser elaborada pelo menos três meses antes do início das aulas e encaminhada para conhecimento e registro na Provivas, devendo constar de atividades de caráter sócio-cultural, científica, esportiva e de integração acadêmica; receber e analisar denúncias que envolvam a participação de discentes em atos lesivos à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, durante o período de recepção aos calouros; elaborar, num prazo de 48 horas, relatório circunstanciado sobre as denúncias e encaminhar processo ao Colegiado de Curso ao qual pertençam os alunos envolvidos.

O artigo terceiro reza que ´´a participação em ações de trote implicará na aplicação de penas previstas no Regimento de Disciplina do Corpo Discente da UFMT, respeitando o amplo direito de defesa e os trâmites processuais da UFMT, conforme normas estabelecidas nos artigos 19 e 20 do referido Regimento´´.




Fonte: 24 Horas News

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