Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quinta - 19 de Janeiro de 2006 às 18:29

    Imprimir


São Paulo - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou hoje ao Tribunal Superior Eleitoral um conjunto de propostas para "disciplinar as próximas eleições", segundo informou a assessoria da AMB. As medidas visam o controle de gastos de campanha e aumento do rigor na fiscalização. Sugerem até a criação pela Justiça Eleitoral de uma comissão para fiscalização de eventos e comercialização de materiais de campanha.

A AMB também exige a obrigação de as contas dos candidatos e partidos estarem permanentemente disponíveis à autoridade fiscal, possibilitando a investigação de eventuais indícios de irregularidade mesmo após a homologação da prestação de contas.

Eis os 12 pontos que os juízes sugerem para aumentar o rigor da fiscalização eleitoral:



1. Integração dos juízes eleitorais como membros das comissões de fiscalização;

2. Impossibilidade de alteração do limite de gastos;

3. Confecção dos recibos eleitorais com impressão controlada pela Casa da Moeda do Brasil, evitando assim a fraude na sua produção;

4. Em doações de valores superiores a R$ 40,00, a possibilidade de utilização de meios eletrônicos que possibilitem a identificação do doador perante a instituição bancária;

5. Fiscalização obrigatória para a realização dos eventos ou comercialização de bens e serviços, contando, inclusive, com a atuação dos juízes eleitorais;

6. Obrigação do partido político a comprovar a origem dos recursos utilizados para quitar dívidas de campanha dos candidatos na prestação de contas no ano subseqüente;

7. A obrigação de o candidato assinar conjuntamente com o comitê a prestação de contas de campanha, assumindo a responsabilidade por elas;

8. A abertura de uma conta bancária que deve registrar toda a movimentação financeira de campanha eleitoral ;

9. O indeferimento do registro do comitê financeiro deve sujeitar os responsáveis pelos partidos e comitês;

10. Obrigação de reportar qualquer alteração da movimentação financeira inicialmente declarada, evitando-se o constante refazimento das contas com o único propósito de adequá-las a eventuais irregularidades detectadas;

11. As informações a serem prestadas durante a campanha devem, obrigatoriamente, serem consideradas para a análise final das contas;

12. Possibilidade de reabertura das contas na hipótese de inconsistência entre as informações prestadas pelos doadores à Receita Federal e aquelas constantes da prestação de contas.





Fonte: Agência Estado

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/323824/visualizar/