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Juízes sugerem mais rigor em fiscalização de gasto eleitoral
São Paulo - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou hoje ao Tribunal Superior Eleitoral um conjunto de propostas para "disciplinar as próximas eleições", segundo informou a assessoria da AMB. As medidas visam o controle de gastos de campanha e aumento do rigor na fiscalização. Sugerem até a criação pela Justiça Eleitoral de uma comissão para fiscalização de eventos e comercialização de materiais de campanha.
A AMB também exige a obrigação de as contas dos candidatos e partidos estarem permanentemente disponíveis à autoridade fiscal, possibilitando a investigação de eventuais indícios de irregularidade mesmo após a homologação da prestação de contas.
Eis os 12 pontos que os juízes sugerem para aumentar o rigor da fiscalização eleitoral:
1. Integração dos juízes eleitorais como membros das comissões de fiscalização;
2. Impossibilidade de alteração do limite de gastos;
3. Confecção dos recibos eleitorais com impressão controlada pela Casa da Moeda do Brasil, evitando assim a fraude na sua produção;
4. Em doações de valores superiores a R$ 40,00, a possibilidade de utilização de meios eletrônicos que possibilitem a identificação do doador perante a instituição bancária;
5. Fiscalização obrigatória para a realização dos eventos ou comercialização de bens e serviços, contando, inclusive, com a atuação dos juízes eleitorais;
6. Obrigação do partido político a comprovar a origem dos recursos utilizados para quitar dívidas de campanha dos candidatos na prestação de contas no ano subseqüente;
7. A obrigação de o candidato assinar conjuntamente com o comitê a prestação de contas de campanha, assumindo a responsabilidade por elas;
8. A abertura de uma conta bancária que deve registrar toda a movimentação financeira de campanha eleitoral ;
9. O indeferimento do registro do comitê financeiro deve sujeitar os responsáveis pelos partidos e comitês;
10. Obrigação de reportar qualquer alteração da movimentação financeira inicialmente declarada, evitando-se o constante refazimento das contas com o único propósito de adequá-las a eventuais irregularidades detectadas;
11. As informações a serem prestadas durante a campanha devem, obrigatoriamente, serem consideradas para a análise final das contas;
12. Possibilidade de reabertura das contas na hipótese de inconsistência entre as informações prestadas pelos doadores à Receita Federal e aquelas constantes da prestação de contas.
A AMB também exige a obrigação de as contas dos candidatos e partidos estarem permanentemente disponíveis à autoridade fiscal, possibilitando a investigação de eventuais indícios de irregularidade mesmo após a homologação da prestação de contas.
Eis os 12 pontos que os juízes sugerem para aumentar o rigor da fiscalização eleitoral:
1. Integração dos juízes eleitorais como membros das comissões de fiscalização;
2. Impossibilidade de alteração do limite de gastos;
3. Confecção dos recibos eleitorais com impressão controlada pela Casa da Moeda do Brasil, evitando assim a fraude na sua produção;
4. Em doações de valores superiores a R$ 40,00, a possibilidade de utilização de meios eletrônicos que possibilitem a identificação do doador perante a instituição bancária;
5. Fiscalização obrigatória para a realização dos eventos ou comercialização de bens e serviços, contando, inclusive, com a atuação dos juízes eleitorais;
6. Obrigação do partido político a comprovar a origem dos recursos utilizados para quitar dívidas de campanha dos candidatos na prestação de contas no ano subseqüente;
7. A obrigação de o candidato assinar conjuntamente com o comitê a prestação de contas de campanha, assumindo a responsabilidade por elas;
8. A abertura de uma conta bancária que deve registrar toda a movimentação financeira de campanha eleitoral ;
9. O indeferimento do registro do comitê financeiro deve sujeitar os responsáveis pelos partidos e comitês;
10. Obrigação de reportar qualquer alteração da movimentação financeira inicialmente declarada, evitando-se o constante refazimento das contas com o único propósito de adequá-las a eventuais irregularidades detectadas;
11. As informações a serem prestadas durante a campanha devem, obrigatoriamente, serem consideradas para a análise final das contas;
12. Possibilidade de reabertura das contas na hipótese de inconsistência entre as informações prestadas pelos doadores à Receita Federal e aquelas constantes da prestação de contas.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/323824/visualizar/
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