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Governo regulamenta preço de medicamentos fracionados
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada ao governo federal, definiu os critérios para estabelecimento do preço inicial de medicamentos fracionados. De acordo com a resolução da CMED, os laboratórios que pretenderem fracionar apresentações que já estejam à venda deverão optar pela de menor preço por unidade.
Por exemplo, uma empresa que comercialize um medicamento em uma embalagem de 28 cápsulas a R$ 53,64 e outra de 14 cápsulas a R$ 33,66 só poderá fracionar a primeira caixa, pois seu valor unitário (R$ 1,91) é menor do que a outra (R$ 2,40).
"Essa medida visa a garantir o melhor custo-benefício ao consumidor", ressalta o secretário-executivo da CMED, Luiz Milton Veloso Costa. Segundo ele, a venda de remédios fracionados amplia o acesso da população ao produto, pois, além de atender à dosagem e à posologia especificadas na prescrição médica, garante ao usuário um custo mínimo na aquisição do medicamento.
Para os medicamentos que ainda não foram lançados no mercado, a análise de preço seguirá as normas de uma resolução específica (CMED nº 2/2004) que define os preços de produtos novos e novas apresentações. O ajuste de preços de todos os medicamentos fracionados será anual, seguindo as mesmas regras de correção dos preços dos demais medicamentos.
Por exemplo, uma empresa que comercialize um medicamento em uma embalagem de 28 cápsulas a R$ 53,64 e outra de 14 cápsulas a R$ 33,66 só poderá fracionar a primeira caixa, pois seu valor unitário (R$ 1,91) é menor do que a outra (R$ 2,40).
"Essa medida visa a garantir o melhor custo-benefício ao consumidor", ressalta o secretário-executivo da CMED, Luiz Milton Veloso Costa. Segundo ele, a venda de remédios fracionados amplia o acesso da população ao produto, pois, além de atender à dosagem e à posologia especificadas na prescrição médica, garante ao usuário um custo mínimo na aquisição do medicamento.
Para os medicamentos que ainda não foram lançados no mercado, a análise de preço seguirá as normas de uma resolução específica (CMED nº 2/2004) que define os preços de produtos novos e novas apresentações. O ajuste de preços de todos os medicamentos fracionados será anual, seguindo as mesmas regras de correção dos preços dos demais medicamentos.
Fonte:
Globo online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/324391/visualizar/
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