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Saúde
Terça - 17 de Janeiro de 2006 às 14:32

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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada ao governo federal, definiu os critérios para estabelecimento do preço inicial de medicamentos fracionados. De acordo com a resolução da CMED, os laboratórios que pretenderem fracionar apresentações que já estejam à venda deverão optar pela de menor preço por unidade.

Por exemplo, uma empresa que comercialize um medicamento em uma embalagem de 28 cápsulas a R$ 53,64 e outra de 14 cápsulas a R$ 33,66 só poderá fracionar a primeira caixa, pois seu valor unitário (R$ 1,91) é menor do que a outra (R$ 2,40).

"Essa medida visa a garantir o melhor custo-benefício ao consumidor", ressalta o secretário-executivo da CMED, Luiz Milton Veloso Costa. Segundo ele, a venda de remédios fracionados amplia o acesso da população ao produto, pois, além de atender à dosagem e à posologia especificadas na prescrição médica, garante ao usuário um custo mínimo na aquisição do medicamento.

Para os medicamentos que ainda não foram lançados no mercado, a análise de preço seguirá as normas de uma resolução específica (CMED nº 2/2004) que define os preços de produtos novos e novas apresentações. O ajuste de preços de todos os medicamentos fracionados será anual, seguindo as mesmas regras de correção dos preços dos demais medicamentos.





Fonte: Globo online

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