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Justiça declara ilegal a greve de investigadores e escrivães
O juiz Alberto Ferreira de Souza, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar ao Estado de Mato Grosso declarando ilegal a greve dos investigadores e escrivães da Polícia Civil. A liminar foi expedida no final da tarde desta segunda-feira (16.01), após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressar com uma Medida Cautelar Inominada de Ação Ordinária Declaratória, uma vez que as categorias profissionais declararam greve. A medida judicial tem efeito imediato, passando a valer desde o início da concessão.
O juiz Alberto de Souza acolheu pedido da PGE, conforme explicou a procuradora-geral em substituição legal, Maria Magalhães Rosa, que foi interposta por Medida Cautelar visando ao cumprimento das atividades funcionais por parte dos policiais que iniciaram nesta segunda-feira a paralisação das atividades, de forma a não causar prejuízos à sociedade.
Na Medida Cautelar, a Procuradoria do Estado justifica que “a concessão da liminar visa ao cumprimento de suas atividades funcionais, assegurando, desta forma, o atendimento da necessidade inadiável que é o adimplemento da obrigação correspondente ao direito público subjetivo ao ensino, como atividade essencial do Estado, bem como compelir ao Sindicato dos Policiais Civis e Carcerários de Mato Grosso ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil e ao Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelo não cumprimento dessa obrigação por parte de seus associados, além de arcar com todos os prejuízos causados e que vierem sofrer a sociedade, face à não satisfação desta necessidade essencial, buscando-se assegurar o cumprimento da segurança e acautelamento de nossos reeducandos, interrompidos com a paralisação”.
O juiz concordou com os argumentos e determinou que o descumprimento da liminar por parte dos investigadores e escrivães filiados aos dois sindicatos que comandam a greve - Sindicato dos Agentes Prisionais e Investigadores de Mato Grosso (Siagespoc) e Sindicato dos Escrivães do Estado (Sindepojuc) - acarretará em multa diária de R$ 10 mil a cada uma das entidades de representação profissional.
No despacho, o juiz considera que mesmo a greve sendo direito inalienável de todos os trabalhadores, inclusive de servidores públicos, “seu exercício jamais poderá redundar em sacrifício de direitos dos administrados", afirma ele. "Ditos serviços são prestados não só em benefício do particular senão e, sobretudo, em proveito de toda a comunidade, constituindo lesão ao bem comum sua negação a um só de seus membros”.
O juiz Alberto de Souza acolheu pedido da PGE, conforme explicou a procuradora-geral em substituição legal, Maria Magalhães Rosa, que foi interposta por Medida Cautelar visando ao cumprimento das atividades funcionais por parte dos policiais que iniciaram nesta segunda-feira a paralisação das atividades, de forma a não causar prejuízos à sociedade.
Na Medida Cautelar, a Procuradoria do Estado justifica que “a concessão da liminar visa ao cumprimento de suas atividades funcionais, assegurando, desta forma, o atendimento da necessidade inadiável que é o adimplemento da obrigação correspondente ao direito público subjetivo ao ensino, como atividade essencial do Estado, bem como compelir ao Sindicato dos Policiais Civis e Carcerários de Mato Grosso ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil e ao Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelo não cumprimento dessa obrigação por parte de seus associados, além de arcar com todos os prejuízos causados e que vierem sofrer a sociedade, face à não satisfação desta necessidade essencial, buscando-se assegurar o cumprimento da segurança e acautelamento de nossos reeducandos, interrompidos com a paralisação”.
O juiz concordou com os argumentos e determinou que o descumprimento da liminar por parte dos investigadores e escrivães filiados aos dois sindicatos que comandam a greve - Sindicato dos Agentes Prisionais e Investigadores de Mato Grosso (Siagespoc) e Sindicato dos Escrivães do Estado (Sindepojuc) - acarretará em multa diária de R$ 10 mil a cada uma das entidades de representação profissional.
No despacho, o juiz considera que mesmo a greve sendo direito inalienável de todos os trabalhadores, inclusive de servidores públicos, “seu exercício jamais poderá redundar em sacrifício de direitos dos administrados", afirma ele. "Ditos serviços são prestados não só em benefício do particular senão e, sobretudo, em proveito de toda a comunidade, constituindo lesão ao bem comum sua negação a um só de seus membros”.
Fonte:
Secom- MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/324412/visualizar/
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