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O Tribunal de Contas implanta sistema de emissão de Certidão on-line
O Tribunal de Contas implantou um novo sistema para emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) por meio eletrônico. A Certidão de Nada Consta on-line vai atender as pessoas físicas, jurídicas, instituições públicas e estatais que necessitam do documento como prova da inexistência de débito junto ao Tribunal. O documento era emitido manualmente e os interessados que precisavam se dirigir pessoalmente ou enviar o requeriment.
O documento era entregue no departamento encarregado pela emissão, em Cuiabá, o que criava dificuldades principalmente para os moradores do interior, que precisavam se deslocar à capital ou estabelecer procuradores.
A implantação do novo sistema faz parte da política de modernização adotada pelo Tribunal de Contas para melhorar o controle externo dos recursos públicos, facilitar o atendimento aos órgãos jurisdicionados e satisfazer a sociedade com os serviços prestados pela instituição. Em 2005 o TCE introduziu um controle rígido de prazos para a tramitação interna de processos e passou a fazer o acompanhamento dos recursos públicos simultaneamente ao gasto, melhorando a eficiência do controle externo.
O novo sistema eletrônico para emissão da CND foi desenvolvido pela equipe técnica do TCE, por meio da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Subsecretaria Geral de Assuntos Técnicos. O acesso ao sistema está no endereço do TCE na Internet (www.tce.mt.gov.br) ou diretamente na página www.tce.mt.gov.br/cnd, para obter instruções para a emissão ou verificação da autenticidade do documento.
Em 2005 o TCE emitiu aproximadamente cinco mil Certidões Negativas de Débito pelo sistema manual. A expectativa é que ocorra um crescimento superior a 50% no número de CNDs emitidas pelo sistema eletrônico, principalmente por ser ano eleitoral e o documento ser exigido dos candidatos.
A CND é um documento exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional no Cadastro Único de Convênios (Cauc) para liberação de recursos pela União, pelo Sistema de Gerenciamento de Convênios (Sigcon) da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan-MT) e pelos executivos municipais para a realização de convênios e liberação de recursos.
Todas as organizações públicas estaduais e municipais necessitam da CND do TCE, assim como as pessoas jurídicas de direito público (instituições filantrópicas, associações de moradores e produtores, ONGs, Oscips, conselhos escolares, consórcios de saúde, conselhos de categorias profissionais) que conveniam com órgãos estaduais ou municipais de Mato Grosso e pessoas físicas (candidatos a diretor de escola, candidatos a cargos eletivos etc.) As normas legais que tratam da emissão da CND foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 11/91, pelo regimento interno do TCE e pela instrução normativa nº 02/2002/TC.
O documento era entregue no departamento encarregado pela emissão, em Cuiabá, o que criava dificuldades principalmente para os moradores do interior, que precisavam se deslocar à capital ou estabelecer procuradores.
A implantação do novo sistema faz parte da política de modernização adotada pelo Tribunal de Contas para melhorar o controle externo dos recursos públicos, facilitar o atendimento aos órgãos jurisdicionados e satisfazer a sociedade com os serviços prestados pela instituição. Em 2005 o TCE introduziu um controle rígido de prazos para a tramitação interna de processos e passou a fazer o acompanhamento dos recursos públicos simultaneamente ao gasto, melhorando a eficiência do controle externo.
O novo sistema eletrônico para emissão da CND foi desenvolvido pela equipe técnica do TCE, por meio da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Subsecretaria Geral de Assuntos Técnicos. O acesso ao sistema está no endereço do TCE na Internet (www.tce.mt.gov.br) ou diretamente na página www.tce.mt.gov.br/cnd, para obter instruções para a emissão ou verificação da autenticidade do documento.
Em 2005 o TCE emitiu aproximadamente cinco mil Certidões Negativas de Débito pelo sistema manual. A expectativa é que ocorra um crescimento superior a 50% no número de CNDs emitidas pelo sistema eletrônico, principalmente por ser ano eleitoral e o documento ser exigido dos candidatos.
A CND é um documento exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional no Cadastro Único de Convênios (Cauc) para liberação de recursos pela União, pelo Sistema de Gerenciamento de Convênios (Sigcon) da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan-MT) e pelos executivos municipais para a realização de convênios e liberação de recursos.
Todas as organizações públicas estaduais e municipais necessitam da CND do TCE, assim como as pessoas jurídicas de direito público (instituições filantrópicas, associações de moradores e produtores, ONGs, Oscips, conselhos escolares, consórcios de saúde, conselhos de categorias profissionais) que conveniam com órgãos estaduais ou municipais de Mato Grosso e pessoas físicas (candidatos a diretor de escola, candidatos a cargos eletivos etc.) As normas legais que tratam da emissão da CND foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 11/91, pelo regimento interno do TCE e pela instrução normativa nº 02/2002/TC.
Fonte:
AMM
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/324721/visualizar/
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