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Lei de Combate à violência contra a mulher será sancionada amanhã
Os conselheiros dos Direitos da Mulher e o de Promoção da Igualdade Racial tomarão posse amanhã, às 14h, no Salão Nobre da Prefeitura de Cuiabá. No mesmo evento será sancionada a Notificação Compulsória dos Casos de Violência Praticados contra Mulheres.
Os dois conselhos serão compostos cada um por 10 titulares e 10 suplentes e integrará a estrutura da Vice-Prefeitura/Diretoria de Políticas Especiais - Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Coordenadoria de Políticas para Mulheres.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, amparado pela Lei 4.787 de 11 de Novembro de 2005 é um órgão colegiado de caráter consultivo deliberativo e controlador, cuja finalidade é promover políticas de ações afirmativas com perspectivas de gênero, raça e etnia, que visem eliminar o preconceito e a discriminação assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais.
Já o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher participará na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária do Município.
A Notificação Compulsória dos Casos de Violência Praticada contra Mulheres é a obrigatoriedade que toda rede de saúde seja privada ou pública terá de registrar em formulário especifico os casos de violência contra mulher.
O formulário será enviado a Diretoria de Políticas Especiais/Coordenadoria de Políticas para Mulheres catalogados em um banco de dados com as informações apresentadas para daí formular políticas públicas para o segmento com base nas informações apresentadas.
Os dois conselhos serão compostos cada um por 10 titulares e 10 suplentes e integrará a estrutura da Vice-Prefeitura/Diretoria de Políticas Especiais - Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Coordenadoria de Políticas para Mulheres.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, amparado pela Lei 4.787 de 11 de Novembro de 2005 é um órgão colegiado de caráter consultivo deliberativo e controlador, cuja finalidade é promover políticas de ações afirmativas com perspectivas de gênero, raça e etnia, que visem eliminar o preconceito e a discriminação assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais.
Já o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher participará na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária do Município.
A Notificação Compulsória dos Casos de Violência Praticada contra Mulheres é a obrigatoriedade que toda rede de saúde seja privada ou pública terá de registrar em formulário especifico os casos de violência contra mulher.
O formulário será enviado a Diretoria de Políticas Especiais/Coordenadoria de Políticas para Mulheres catalogados em um banco de dados com as informações apresentadas para daí formular políticas públicas para o segmento com base nas informações apresentadas.
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