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STJ decide encaminhar menor de volta para a Bolívia
São Paulo - O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu conceder o exequatur (ato que homologa sentença de tribunal estrangeiro) para carta rogatória que solicitava fosse o menor D. M. M. C. encaminhado de volta a La Paz, capital administrativa da Bolívia. O menor teria sido trazido para o Brasil pelo pai, Abraham Montalvo Paz, sem autorização da mãe, em setembro de 2004.
De acordo com informações do site do STJ, o Juizado Segundo da Vara de Infância e Adolescência de La Paz solicitou a restituição de D. M. M. C. O Ministério Público brasileiro, com base na Resolução nº 9/2005, artigo 8º, parágrafo único, combinado com o artigo 10, manifestou-se favorável à carta rogatória boliviana.A resolução determina que é de responsabilidade do presidente do STJ decidir sobre sentenças de tribunais estrangeiras e cartas rogatórias. Além disso, tanto a Bolívia quanto o Brasil são signatários da Convenção Interamericana de Restituição de Menores.
Na sua decisão, o ministro Edson Vidigal acatou a argumentação do Ministério Público e afirmou que o objeto da carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Ele destacou os artigos 10 e 19 da Convenção de Restituição. O artigo 10 declara que o juiz requerido e outras autoridades, segundo as leis de cada país, devem fazer o possível para obter a devolução voluntária. Se esta não for obtida, as autoridades devem tomar a custódia ou a guarda provisória do menor, devendo, se pertinente, restituí-lo imediatamente. As autoridades também devem tomar as medidas necessárias para evitar que o menor deixe o território de sua jurisdição, evitando assim novas fugas.
Já o artigo 19 diz que, quando as autoridades tomarem ciência de que um menor se encontra ilegalmente em sua jurisdição, fora de sua residência habitual, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar que ele seja ocultado ou levado para fora de sua jurisdição. O local onde tal menor se encontra deve ser comunicado às autoridades competentes de seu país de origem. As informações são do site do STJ.
De acordo com informações do site do STJ, o Juizado Segundo da Vara de Infância e Adolescência de La Paz solicitou a restituição de D. M. M. C. O Ministério Público brasileiro, com base na Resolução nº 9/2005, artigo 8º, parágrafo único, combinado com o artigo 10, manifestou-se favorável à carta rogatória boliviana.A resolução determina que é de responsabilidade do presidente do STJ decidir sobre sentenças de tribunais estrangeiras e cartas rogatórias. Além disso, tanto a Bolívia quanto o Brasil são signatários da Convenção Interamericana de Restituição de Menores.
Na sua decisão, o ministro Edson Vidigal acatou a argumentação do Ministério Público e afirmou que o objeto da carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública. Ele destacou os artigos 10 e 19 da Convenção de Restituição. O artigo 10 declara que o juiz requerido e outras autoridades, segundo as leis de cada país, devem fazer o possível para obter a devolução voluntária. Se esta não for obtida, as autoridades devem tomar a custódia ou a guarda provisória do menor, devendo, se pertinente, restituí-lo imediatamente. As autoridades também devem tomar as medidas necessárias para evitar que o menor deixe o território de sua jurisdição, evitando assim novas fugas.
Já o artigo 19 diz que, quando as autoridades tomarem ciência de que um menor se encontra ilegalmente em sua jurisdição, fora de sua residência habitual, devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar que ele seja ocultado ou levado para fora de sua jurisdição. O local onde tal menor se encontra deve ser comunicado às autoridades competentes de seu país de origem. As informações são do site do STJ.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/326025/visualizar/
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