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Nacional
Terça - 10 de Janeiro de 2006 às 17:44

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Sergio Cavalieri Filho, manteve ontem a liminar da desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da 8ª Câmara Cível do TJ, que suspendeu, na última sexta-feira, o aumento das passagens de ônibus municipais.

Cavalieri não conheceu do recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus). Segundo ele, o pedido de suspensão de liminar foi proposto contra decisão do segundo grau de jurisdição (8ª Câmara Cível) e, portanto, "insuscetível de ser reexaminada neste Tribunal Estadual".

"Não é o Egrégio Órgão Especial Corte de Cassação de todos os acórdãos das Câmaras deste Tribunal de Justiça e, do mesmo modo, não se afigura razoável nem técnico admitir que a Presidência deste Tribunal tenha competência para cassar liminares concedidas por seus desembargadores", considerou Cavalieri na decisão.

A suspensão de execução de liminar, recurso do Rio Ônibus, deveria ter sido encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). São réus no recurso o Ministério Público, o Município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município (Setransparj).




Fonte: Terra

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