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Educação/Vestibular
Segunda - 09 de Janeiro de 2006 às 08:57

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Listas de materiais abusivas, retenção de documentos, divulgação de listas com nomes de alunos inadimplentes e exigências quem nem sempre têm o amparo da lei. Problemas como estes são enfrentados por muitos pais neste período de matrículas e, para evitá-los, o Procon de Rondonópolis lançou na semana passada uma ofensiva que por enquanto está baseada na orientação. Além de visitas aos estabelecimentos escolares, o Procon também preparou um comunicado onde esclarece as medidas permitidas e as punições previstas para as escolas que não se adequarem.

“Em nenhuma hipótese o aluno pode ser submetido a situações constrangedoras. Aliás, a intervenção do Procon nestes casos é prevista pela própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e estamos atentos à isso”, disse a supervisora do Procon em Rondonópolis, Cristina Assunção Cadidé.

Conforme Cristina o Procon já recebeu várias queixas neste ano, mas todos os casos foram resolvidos de forma amigável após a intervenção dos fiscais. Os casos mais comuns referem-se a retenção de documentos de alunos que não quitaram integralmente as mensalidades do ano anterior ou de inclusão dos nomes de alunos e pais na ‘lista negra’ do SPC.

“A escola não tem o direito de fazer isso. Em caso de inadimplência, o único caminho é procurar a justiça e tentar resolver o problema pelos meios legais. As denúncias que chegaram a nós foram resolvidas de forma amigável, mas, se a escola persistir no erro, pode ser autuada e multada”, alerta a supervisora do Procon.

Listas

Outra infração que tem ocorrido com freqüência em Rondonópolis são as listas de materiais obrigatórios exigidas por algumas escolas. A equipe do Procon esclarece que os alunos e pais de alunos não podem ser obrigados a fornecerem, sob qualquer pretexto, materiais de consumo de expediente, de limpeza ou de uso genérico na escola.

No documento que está sendo encaminhado às escolas, o Procon chega a apresentar uma lista de materiais que não podem ser solicitados à comunidade escolar. A relação inclui produtos que vão de um singelo giz, até talheres e toner para impressoras.

“Infelizmente registramos casos de listas abusivas até em escolas da rede pública. Deixamos claro que só podem ser solicitados materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico. Além disso, os pais e alunos podem optar pelo fornecimento integral no início do ano letivo ou entregar os materiais de forma parcial e parcelada”, esclarece a fiscal do Procon Luzimar Leite Mineiro.

Além de não poderem exigir materiais de uso geral, as escolas e professores também estão proibidos de solicitarem livros e outros materiais não previstos na legislação ou mesmo de indicarem os estabelecimentos onde eles devem ser adquiridos.

“É preciso esclarecer também que a escola não pode condicionar o comparecimento, participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares à aquisição ou fornecimento do livro didático ou material escolar. Isso também é considerada uma forma de constrangimento e pode ser alvo de punições”, avisou Luzimar Mineiro.





Fonte: Gazeta Digital

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