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Secovi ainda não registrou queixas
O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios de Mato Grosso (Secovi) não registrou nenhuma reclamação de imobiliárias contra as empresas de consórcio. O presidente da entidade, Abdala Derze, destaca que existe burocracia para receber a carta de crédito, mas não há nenhuma exigência que não possa ser cumprida. A documentação é a mesma tanto para a compra feita por meio de carta de crédito, quanto para venda direta.
Ele explica que as imobiliárias são apenas intermediárias na negociação de compra e venda e que as cartas de crédito são repassadas para as construtoras ou ao dono do imóvel. Caso o proprietário tenha alguma restrição cadastral o dinheiro não será liberado. "A pessoa que vai vender sabe que terá que cumprir com as exigências legais. Isso faz parte do processo". Se o vendedor não tiver com a documentação regular não é possível realizar a transferência do imóvel.
O presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Rodolfo Montosa, destaca que algumas vezes o mercado é regulado apenas pelos contratos de compra e venda do imóvel. Contudo este documento não tem amparo legal caso o imóvel esteja penhorado ou caso exista alguma ação jurídica contra o proprietário. O que tem valor é o registro do imóvel no nome do comprador, o que é feito somente depois que for confirmado que não existe nenhum entreve, como restrições na Receita Federal e Justiça do Trabalho.
Qualquer contrato que seja transferido ao comprador por meio de escritura precisa dos mesmos documentos solicitados pelas empresas de consórcios, conforme explica Montosa. A diferença das administradoras de consórcios é que o dinheiro da carta não é liberado antes que seja feito o registro do imóvel no nome do comprador.
Ele explica que as imobiliárias são apenas intermediárias na negociação de compra e venda e que as cartas de crédito são repassadas para as construtoras ou ao dono do imóvel. Caso o proprietário tenha alguma restrição cadastral o dinheiro não será liberado. "A pessoa que vai vender sabe que terá que cumprir com as exigências legais. Isso faz parte do processo". Se o vendedor não tiver com a documentação regular não é possível realizar a transferência do imóvel.
O presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Rodolfo Montosa, destaca que algumas vezes o mercado é regulado apenas pelos contratos de compra e venda do imóvel. Contudo este documento não tem amparo legal caso o imóvel esteja penhorado ou caso exista alguma ação jurídica contra o proprietário. O que tem valor é o registro do imóvel no nome do comprador, o que é feito somente depois que for confirmado que não existe nenhum entreve, como restrições na Receita Federal e Justiça do Trabalho.
Qualquer contrato que seja transferido ao comprador por meio de escritura precisa dos mesmos documentos solicitados pelas empresas de consórcios, conforme explica Montosa. A diferença das administradoras de consórcios é que o dinheiro da carta não é liberado antes que seja feito o registro do imóvel no nome do comprador.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/326640/visualizar/
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