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Contas de campanhas eleitorais podem ser submetidas à Receita
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer que os candidatos e partidos políticos façam prestação de contas a cada 15 dias e não mais apenas ao final da campanha. Pretende também que toda a contabilidade eleitoral seja disponibilizada ao público na internet e submetida à Receita Federal, para efeito de punição tanto dos candidatos beneficiados como dos financiadores, em caso de doações ilegais. Essas medidas integram o último bloco de propostas que o tribunal está preparando para coibir o caixa dois e moralizar as eleições de 2006.
Elaborado por uma comissão de juristas, o conjunto de propostas inclui quatro projetos de lei, em tramitação no Congresso, que aumentam as penas para os crimes eleitorais e impedem maquiagens que partidos e candidatos usam na prestação de contas para encobrir o uso de caixa dois. Esse último bloco de sugestões, a ser entregue na segunda-feira ao presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, foi preparado pelo advogado Fernando Neves, especialista em direito eleitoral e pelo ex-presidente da Receita, Everardo Maciel.
Para que entrem em vigor nas eleições deste ano, as medidas precisam estar aprovadas até o dia 5 de março. Às que se referem à prestação de contas, deste último bloco, serão baixadas por resolução do TSE, mas ainda dependem das críticas e sugestões dos partidos, em consulta pública que começa na segunda-feira. Dentro de duas semanas, o relator do subgrupo, o ministro Caputo Bastos, submeterá seu parecer ao pleno do tribunal.
A comissão que elaborou o anteprojeto de moralização eleitoral foi coordenada pelo jurista René Ariel Dotti. Além de tipificar uma série de crimes eleitorais até agora relevados, o anteprojeto fixa penas de perda de mandato e suspensão de direitos políticos para os envolvidos em caixa dois e aumenta substancialmente tanto as multas como a pena para crimes eleitorais.
Prática generalizada na política brasileira, em todos os níveis, o caixa dois será punido com pena de 3 a 8 anos de prisão, mais perda do mandato. A legislação atual prevê só prisão de 1 a 5 anos. Também pode levar à perda de mandato. A nova legislação também vai prever suspensão dos direitos políticos, com impedimento para exercício do mandato, para qualquer tipo de condenação criminal do candidato
Uma das resoluções estabelecerá que, em caso de suspeita em relação à doação de campanha, a Justiça Eleitoral poderá fazer auditorias não só nas empresas que fizeram a doação mas no partido político que a recebeu. As inspeções serão feitas in loco com a ajuda de auditores do Tribunal de Contas da União e da Receita Federal.
Pela proposta de Maciel e Neves, o TSE e o Ministério da Fazenda baixarão as normas para incluir a Receita na fiscalização das contas das campanhas eleitorais. Com isso, pretende-se suprir as deficiências verificadas nos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral. Uma vez constatada irregularidade, a Receita estenderá a fiscalização ao comitê da campanha, ao partido e às empresas doadoras. As contribuições financeiras terão que ser declaradas ao Imposto de Renda.
Se a proposta for aprovada, serão proibidos os saques em dinheiro vivo na boca do caixa e a Receita criará um documento, de preenchimento obrigatório, para empresas doadoras de material de campanha ou serviço. O documento deve conter número das notas fiscais e dados detalhados sobre o material fornecido ou o serviço executado, com os respectivos valores.
Elaborado por uma comissão de juristas, o conjunto de propostas inclui quatro projetos de lei, em tramitação no Congresso, que aumentam as penas para os crimes eleitorais e impedem maquiagens que partidos e candidatos usam na prestação de contas para encobrir o uso de caixa dois. Esse último bloco de sugestões, a ser entregue na segunda-feira ao presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, foi preparado pelo advogado Fernando Neves, especialista em direito eleitoral e pelo ex-presidente da Receita, Everardo Maciel.
Para que entrem em vigor nas eleições deste ano, as medidas precisam estar aprovadas até o dia 5 de março. Às que se referem à prestação de contas, deste último bloco, serão baixadas por resolução do TSE, mas ainda dependem das críticas e sugestões dos partidos, em consulta pública que começa na segunda-feira. Dentro de duas semanas, o relator do subgrupo, o ministro Caputo Bastos, submeterá seu parecer ao pleno do tribunal.
A comissão que elaborou o anteprojeto de moralização eleitoral foi coordenada pelo jurista René Ariel Dotti. Além de tipificar uma série de crimes eleitorais até agora relevados, o anteprojeto fixa penas de perda de mandato e suspensão de direitos políticos para os envolvidos em caixa dois e aumenta substancialmente tanto as multas como a pena para crimes eleitorais.
Prática generalizada na política brasileira, em todos os níveis, o caixa dois será punido com pena de 3 a 8 anos de prisão, mais perda do mandato. A legislação atual prevê só prisão de 1 a 5 anos. Também pode levar à perda de mandato. A nova legislação também vai prever suspensão dos direitos políticos, com impedimento para exercício do mandato, para qualquer tipo de condenação criminal do candidato
Uma das resoluções estabelecerá que, em caso de suspeita em relação à doação de campanha, a Justiça Eleitoral poderá fazer auditorias não só nas empresas que fizeram a doação mas no partido político que a recebeu. As inspeções serão feitas in loco com a ajuda de auditores do Tribunal de Contas da União e da Receita Federal.
Pela proposta de Maciel e Neves, o TSE e o Ministério da Fazenda baixarão as normas para incluir a Receita na fiscalização das contas das campanhas eleitorais. Com isso, pretende-se suprir as deficiências verificadas nos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral. Uma vez constatada irregularidade, a Receita estenderá a fiscalização ao comitê da campanha, ao partido e às empresas doadoras. As contribuições financeiras terão que ser declaradas ao Imposto de Renda.
Se a proposta for aprovada, serão proibidos os saques em dinheiro vivo na boca do caixa e a Receita criará um documento, de preenchimento obrigatório, para empresas doadoras de material de campanha ou serviço. O documento deve conter número das notas fiscais e dados detalhados sobre o material fornecido ou o serviço executado, com os respectivos valores.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/327140/visualizar/
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