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Internacional
Quinta - 05 de Janeiro de 2006 às 18:59

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A operadora em situação irregular continua responsável pelo atendimento aos usuários e, quando todos eles forem transferidos para outra empresa, ela perderá o seu registro.

São Paulo - Cento e quarenta e quatro planos de saúde terão o registro suspenso pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) porque não entregaram documentos exigidos pelo governo (dados econômico-financeiros, cadastrais e comprovação da capacidade de prestação de serviços aos beneficiários). O prazo para o envio desta documentação terminou no dia 23 de dezembro. A ANS enviou um ofício a todas as empresas em situação irregular, solicitando que cada uma delas apresentasse uma resposta oficial para a falta de documentação.

A partir do recebimento deste ofício, as operadoras terão prazo de 30 dias corridos para transferir a carteira de usuários para uma outra operadora que queira adquirir esta carteira. Caso a empresa não consiga transferir seus usuários, a ANS realizará um leilão. Durante todo este processo, a operadora em situação irregular continua responsável pelo atendimento aos usuários e, quando todos eles forem transferidos para outra empresa, ela perderá o seu registro.

O usuário deve continuar efetuando normalmente seus pagamentos à operadora, mesmo que ela esteja nesta situação irregular. Caso contrário, ele não conseguirá ser atendido por médicos ou realizar exames laboratoriais. Também os planos deverão continuar pagando os médicos e laboratórios. Veja aqui a lista das operadoras que terão o registro suspenso.

Procon orienta Durante este período de venda da carteira da operadora ou até mesmo do leilão, a prioridade do processo é a continuidade do atendimento ao usuário, esclarece a supervisora do setor de saúde do Procon, Renata Molina. "Um usuário com operação marcada ou que esteja internado, por exemplo, deve continuar sendo atendido, sem nenhuma alteração, independentemente do processo de transferência da carteira", disse.

Ela explicou também que a empresa que compra a carteira da operadora irregular deve manter os prazos de carência já adquiridos pelo usuário. "A mudança mais forte para o consumidor é da rede de credenciados, já que o usuário está entrando em outra operadora", esclarece. Renata afirma que o usuário não é obrigado a aceitar a entrada em outra empresa, mas, se não o fizer, ficará sem a proteção da transferência de carteira - manutenção dos prazos de carência, produto similar ao anterior, regras de reajuste etc.





Fonte: Agência Estado

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