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Novas regras para telefonia fixa; cobrança agora será por minuto
Já estão em vigor desde o dia 1º deste ano as novas regras que irão regular o setor de telefonia fixa no país pelos próximos 20 anos. Os novos contratos de concessão de telefonia fixa, assinados no dia 22 de dezembro, alteram regras importantes para o consumidor. A principal mudança ocorrerá entre os dias 1º de março e 31 de junho, quando as concessionárias deverão trocar o sistema de cobrança das ligações de pulsos para minutos. As operadoras também terão de detalhar na conta mensal todas as ligações locais, gratuitamente, para os assinantes que pedirem.
As regras que estão valendo desde o dia 1º dão ao consumidor o direito a suspender totalmente o serviço de telefonia fixa entre 30 e 120 dias, sem precisar pagar pelo serviço nesse período, uma vez a cada 12 meses. Nenhuma cobrança de serviço poderá ser feita após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário. No caso de interrupção por culpa da operadora, no período superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, as operadoras ficam obrigadas a conceder crédito correspondente a no mínimo 1/30 do valor da tarifa ou do preço da assinatura.
O consumidor também deverá receber uma cópia do contrato de prestação de serviço, sem ter que pagar por isso e sem ter que solicitar, no prazo de cinco dias da contratação. Antes de incluir o nome de clientes em cadastros de inadimplentes, a operadora deverá fazer um comunicado prévio. No caso de danos causados por descargas elétricas conduzidas pela rede de telefonia, as operadoras deverão arcar com a reparação dos danos causados.
O consumidor também ganha o direito de negociar o parcelamento das faturas encaminhadas fora do prazo, sendo garantido o parcelamento no mínimo pelo número de meses correspondente ao atraso na fatura. Valores cobrados indevidamente e pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos em dobro.
Uma outra mudança importante que já está valendo se refere ao índice econômico utilizado para calcular o valor do serviço. O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), composto por uma série de índices em que predomina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com 46,27% do total, passa a ser o novo indexador das tarifas.
O reajuste de 2006, entretanto, será misto. Seis meses serão indexados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), como acontece atualmente, e outros seis meses pelo IST. A partir do ano que vem, o reajuste será somente pelo IST.
Entre as mudanças, também está a obrigação das operadoras garantirem acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, e também manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, no caso dos portadores de deficiência auditiva. No mínimo 2% dos orelhões de cada empresa devem ser adaptados para cada tipo de portador de deficiência (auditiva, visual, de fala ou de locomoção). A partir do pedido dos usuários, a operadora terá sete dias para instalar o aparelho adaptado.
Até o dia 30 de junho, as operadoras deverão oferecer a todas as localidades com mais de 500 mil habitantes o Aice (Acesso Individual Classe Especial), voltado para residências de baixa renda. Esse tipo de telefone terá assinatura mais barata, de R$ 16,32 sem impostos contra os R$ 28 cobrados pelo telefone normal, mas não dará direito a uma franquia de 200 minutos por mês.
As concessionárias deverão realizar a conversão da cobrança pelo sistema de pulsos para minutos. A franquia, que atualmente é de 100 pulsos para os assinantes residenciais, passará a ser de 200 minutos. Já a franquia dos assinantes comerciais será de 150 minutos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os novos valores de cobrança do sistema de minutos deverão se amplamente divulgados pelas concessionárias.
Sempre que o consumidor solicitar, a operadora será obrigada a enviar gratuitamente a conta detalhada quando passar a valer a cobrança por minuto. Na fatura, devem constar horário, duração e número do telefone. Se isso não for feito até 1º de agosto, o cliente terá de pagar só o valor da franquia.
As operadoras serão obrigadas a oferecer o sistema de telefonia fixa pré-paga, conhecido como Aice (Acesso Individual Classe Especial), para todas as localidades.
As regras que estão valendo desde o dia 1º dão ao consumidor o direito a suspender totalmente o serviço de telefonia fixa entre 30 e 120 dias, sem precisar pagar pelo serviço nesse período, uma vez a cada 12 meses. Nenhuma cobrança de serviço poderá ser feita após 24 horas da solicitação de desligamento pelo usuário. No caso de interrupção por culpa da operadora, no período superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, as operadoras ficam obrigadas a conceder crédito correspondente a no mínimo 1/30 do valor da tarifa ou do preço da assinatura.
O consumidor também deverá receber uma cópia do contrato de prestação de serviço, sem ter que pagar por isso e sem ter que solicitar, no prazo de cinco dias da contratação. Antes de incluir o nome de clientes em cadastros de inadimplentes, a operadora deverá fazer um comunicado prévio. No caso de danos causados por descargas elétricas conduzidas pela rede de telefonia, as operadoras deverão arcar com a reparação dos danos causados.
O consumidor também ganha o direito de negociar o parcelamento das faturas encaminhadas fora do prazo, sendo garantido o parcelamento no mínimo pelo número de meses correspondente ao atraso na fatura. Valores cobrados indevidamente e pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos em dobro.
Uma outra mudança importante que já está valendo se refere ao índice econômico utilizado para calcular o valor do serviço. O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), composto por uma série de índices em que predomina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com 46,27% do total, passa a ser o novo indexador das tarifas.
O reajuste de 2006, entretanto, será misto. Seis meses serão indexados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), como acontece atualmente, e outros seis meses pelo IST. A partir do ano que vem, o reajuste será somente pelo IST.
Entre as mudanças, também está a obrigação das operadoras garantirem acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, e também manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, no caso dos portadores de deficiência auditiva. No mínimo 2% dos orelhões de cada empresa devem ser adaptados para cada tipo de portador de deficiência (auditiva, visual, de fala ou de locomoção). A partir do pedido dos usuários, a operadora terá sete dias para instalar o aparelho adaptado.
Até o dia 30 de junho, as operadoras deverão oferecer a todas as localidades com mais de 500 mil habitantes o Aice (Acesso Individual Classe Especial), voltado para residências de baixa renda. Esse tipo de telefone terá assinatura mais barata, de R$ 16,32 sem impostos contra os R$ 28 cobrados pelo telefone normal, mas não dará direito a uma franquia de 200 minutos por mês.
As concessionárias deverão realizar a conversão da cobrança pelo sistema de pulsos para minutos. A franquia, que atualmente é de 100 pulsos para os assinantes residenciais, passará a ser de 200 minutos. Já a franquia dos assinantes comerciais será de 150 minutos. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os novos valores de cobrança do sistema de minutos deverão se amplamente divulgados pelas concessionárias.
Sempre que o consumidor solicitar, a operadora será obrigada a enviar gratuitamente a conta detalhada quando passar a valer a cobrança por minuto. Na fatura, devem constar horário, duração e número do telefone. Se isso não for feito até 1º de agosto, o cliente terá de pagar só o valor da franquia.
As operadoras serão obrigadas a oferecer o sistema de telefonia fixa pré-paga, conhecido como Aice (Acesso Individual Classe Especial), para todas as localidades.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/327733/visualizar/
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