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Suspeito de contrabando em MS vai continuar preso preventivamente
Preso desde o último dia 6 de dezembro sob a suspeita de contrabando e outros sete crimes, o empresário Márcio Irala de Lima, sócio-proprietário do Grupo Tec Mac no Mato Grosso do Sul, vai continuar na cadeia preventivamente. Foi o que decidiu o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ao indeferir liminar em habeas-corpus impetrada pelo advogado do empresário, Ricardo Trad.
O objetivo da defesa era conseguir uma liminar contra uma decisão da desembargadora Susanna Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou, no último dia 21, um outro pedido de liminar em favor de Irala. Ricardo Trad solicitava o direito de seu cliente de aguardar em liberdade o julgamento da ação na qual pede para responder solto ao processo.
Para o ministro Pádua Ribeiro, o pedido não comporta deferimento. "Não se defere, em regra, liminar contra o indeferimento de medida idêntica pela Corte local, consoante a pacífica jurisprudência do STJ", afirmou o ministro em seu relatório. De acordo com o presidente em exercício do STJ, só em hipóteses excepcionais a Casa tem admitido impetrações semelhantes, mas somente "quando evidenciada, desde logo, a plausibilidade jurídica do pedido e demonstrado sobremaneira o constrangimento ilegal reclamado".
Márcio Irala Lima foi preso pela Polícia Federal na "Operação Breakdown", desencadeada no último dia 6 de dezembro, e encontra-se encarcerado na Superintendência da PF em Campo Grande. Sua empresa, que atuava também no Estado do Paraná, é suspeita de contrabandear equipamentos de informática. Além de contrabando, Irala também é suspeito da prática dos crimes de fraude em licitações, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro e também contra a ordem tributária.
O objetivo da defesa era conseguir uma liminar contra uma decisão da desembargadora Susanna Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou, no último dia 21, um outro pedido de liminar em favor de Irala. Ricardo Trad solicitava o direito de seu cliente de aguardar em liberdade o julgamento da ação na qual pede para responder solto ao processo.
Para o ministro Pádua Ribeiro, o pedido não comporta deferimento. "Não se defere, em regra, liminar contra o indeferimento de medida idêntica pela Corte local, consoante a pacífica jurisprudência do STJ", afirmou o ministro em seu relatório. De acordo com o presidente em exercício do STJ, só em hipóteses excepcionais a Casa tem admitido impetrações semelhantes, mas somente "quando evidenciada, desde logo, a plausibilidade jurídica do pedido e demonstrado sobremaneira o constrangimento ilegal reclamado".
Márcio Irala Lima foi preso pela Polícia Federal na "Operação Breakdown", desencadeada no último dia 6 de dezembro, e encontra-se encarcerado na Superintendência da PF em Campo Grande. Sua empresa, que atuava também no Estado do Paraná, é suspeita de contrabandear equipamentos de informática. Além de contrabando, Irala também é suspeito da prática dos crimes de fraude em licitações, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro e também contra a ordem tributária.
Fonte:
STJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/327845/visualizar/
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