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Contribuintes terão que apresentar Declaração de Débitos e Créditos Federais mensalmente
As empresas com faturamento superior a R$ 30 milhões deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF) mensalmente e não mais a cada semestre. Também se enquadram na regra aquelas cuja soma dos débitos declarados nas DCTFs tenham sido superior a R$ 3 milhões.
Doze mil empresas devem apresentar a declaração mensalmente em 2006. No ano passado 10 mil encaminharam a DCTF à Receita Federal. Os contribuintes enquadrados na nova regra serão informados da obrigatoriedade de entregar o documento todo mês. As demais empresas apresentam a declaração semestral, sendo permitido optar pela apresentação mensal.
Por meio da DCTF as empresas informam a Receita Federal dados relativos aos impostos e contribuições apurados, pagamentos efetuados, créditos tributários com exigibilidade suspensa (inclusive parcelados) e compensações.
A medida permitirá o maior controle da Receita Federal sobre a arrecadação de acordo com o coordenador geral de arrecadação tributária da Receita Federal, Michiaki Hashimura. "O abatimento mensal facilita efetivamente não só a parte da administração tributária como também ao contribuinte de acompanhar o desenvolver e a regularidade da sua situação fiscal", afirmou Hashimura.
Os prazos e informações complementares estão na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 583 e no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Doze mil empresas devem apresentar a declaração mensalmente em 2006. No ano passado 10 mil encaminharam a DCTF à Receita Federal. Os contribuintes enquadrados na nova regra serão informados da obrigatoriedade de entregar o documento todo mês. As demais empresas apresentam a declaração semestral, sendo permitido optar pela apresentação mensal.
Por meio da DCTF as empresas informam a Receita Federal dados relativos aos impostos e contribuições apurados, pagamentos efetuados, créditos tributários com exigibilidade suspensa (inclusive parcelados) e compensações.
A medida permitirá o maior controle da Receita Federal sobre a arrecadação de acordo com o coordenador geral de arrecadação tributária da Receita Federal, Michiaki Hashimura. "O abatimento mensal facilita efetivamente não só a parte da administração tributária como também ao contribuinte de acompanhar o desenvolver e a regularidade da sua situação fiscal", afirmou Hashimura.
Os prazos e informações complementares estão na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 583 e no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Fonte:
RMTonline
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/327927/visualizar/
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