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MP determina faixas de tributação do novo Simples
O Governo Federal concluiu a criação do novo Simples ao editar medida provisória que determina as faixas de tributação para as micro e pequenas empresas, com limites mais flexíveis. De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Murilo Portugal, cerca de 180 mil empresas serão beneficiadas com a ação, que levará a uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 750 milhões anuais à União ao permitir ao pequeno empresário pagar menos impostos.
Pela nova regra, as micro empresas serão consideradas aquelas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, o dobro do limite de até então. As alíquotas do imposto ficarão entre 3% e 5,40%. Para as pequenas empresas, a receita bruta considerada vai de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões ao ano - antes era de até R$ 1,2 milhão - com alíquotas de 5,80% a 12,60%.
Com a medida, que entrará em vigor em janeiro, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que permite ao empresário pagar em uma única alíquota diversos tributos. Além disso, acrescentou Portugal, quando uma delas deixar de se enquadrar no Simples, porque cresceu muito, por exemplo, a diferença das alíquotas já não será tão pesada. Ele usou como exemplo uma empresa de comércio com faturamento acima de R$ 2,4 milhões ao ano cuja folha de pagamento responda por 50% da receita que tenha que arcar com impostos com alíquota total de 16,4%, aproximadamente.
"Fizemos uma espécie de rampa ao invés de degrau", afirmou o ministro, referindo-se à transição de uma empresa do Simples para a tributação normal.
A MP, assinada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também foi alterada a divisão dos recursos do Simples para a Receita Federal ( que ficará com 40% do total) e para a Receita Previdenciária (60%). Antes, a proporção era ao contrário. Ao ano, o governo arrecada com o Simples cerca de R$ 10 bilhões.
Portugal não soube informar quanto será a renúncia dos estados, que também recebem parcela do Simples. Segundo Portugal, em 2004 1,807 milhão de empresas estavam enquadradas no Simples, sendo que 88% delas eram micro. O faturamento anual total foi R$ 172,5 bilhões.
Pela nova regra, as micro empresas serão consideradas aquelas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, o dobro do limite de até então. As alíquotas do imposto ficarão entre 3% e 5,40%. Para as pequenas empresas, a receita bruta considerada vai de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões ao ano - antes era de até R$ 1,2 milhão - com alíquotas de 5,80% a 12,60%.
Com a medida, que entrará em vigor em janeiro, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que permite ao empresário pagar em uma única alíquota diversos tributos. Além disso, acrescentou Portugal, quando uma delas deixar de se enquadrar no Simples, porque cresceu muito, por exemplo, a diferença das alíquotas já não será tão pesada. Ele usou como exemplo uma empresa de comércio com faturamento acima de R$ 2,4 milhões ao ano cuja folha de pagamento responda por 50% da receita que tenha que arcar com impostos com alíquota total de 16,4%, aproximadamente.
"Fizemos uma espécie de rampa ao invés de degrau", afirmou o ministro, referindo-se à transição de uma empresa do Simples para a tributação normal.
A MP, assinada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também foi alterada a divisão dos recursos do Simples para a Receita Federal ( que ficará com 40% do total) e para a Receita Previdenciária (60%). Antes, a proporção era ao contrário. Ao ano, o governo arrecada com o Simples cerca de R$ 10 bilhões.
Portugal não soube informar quanto será a renúncia dos estados, que também recebem parcela do Simples. Segundo Portugal, em 2004 1,807 milhão de empresas estavam enquadradas no Simples, sendo que 88% delas eram micro. O faturamento anual total foi R$ 172,5 bilhões.
Fonte:
Globo online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/328101/visualizar/
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