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Nacional
Quarta - 28 de Dezembro de 2005 às 14:33

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para a concessão de liberdade provisória ao juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos. A decisão, do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, também negou o trancamento da ação que corre contra Rocha Mattos.

A prisão preventiva de Rocha Mattos, de sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e de Paulo Roberto Maria da Silva, sob a acusação do crime de lavagem de dinheiro, foi decretada pela desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. E essa decisão, após inúmeros recursos, vem sendo mantida.

Os advogados de Rocha Mattos, no primeiro momento, destacando trechos dos interrogatórios dos outros acusados, buscam sustentar "falta de justa causa à ação penal" porque, segundo eles, não existem indícios mínimos de autoria em relação ao juiz afastado. Ainda de acordo com os advogados, "a suposta prática ilícita estaria limitada ao depósito de cheques emitidos contra conta-corrente titularizada por Norma Regina Emília Cunha, realizado por Paulo Roberto Maria da Silva em uma de suas contas".

O juiz Rocha Mattos é acusado, entre outros crimes, de lavagem de dinheiro e de integrar uma quadrilha de venda de sentenças judiciais.




Fonte: Terra

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