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Regras precisam ser informadas ao cliente
Apesar de a troca de produtos ser uma prática comum os comerciantes não são obrigados a substituir os que não estão com nenhum tipo de problema ou defeito, conforme a conciliadora da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon), Márcia Maria Botelho Calazans. As lojas que aceitam efetuar a troca devem informar de maneira clara todas as regras e condições para substituição do produto. Ela lembra que a informação é um direito básico e está prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Em alguns casos não é necessário nem mesmo apresentar a documentação que comprova a compra. Mas a maioria das lojas exige que junto com o produto sejam levadas a etiqueta e a nota fiscal. Além disso o item precisa estar em perfeita condição de uso para que ocorra a permuta.
A negociação vai depender da boa vontade do comerciante. Para os produtos que apresentarem vícios (problemas de alguma natureza) a troca é obrigatória, dentro de um prazo de 90 dias.(AM)
Em alguns casos não é necessário nem mesmo apresentar a documentação que comprova a compra. Mas a maioria das lojas exige que junto com o produto sejam levadas a etiqueta e a nota fiscal. Além disso o item precisa estar em perfeita condição de uso para que ocorra a permuta.
A negociação vai depender da boa vontade do comerciante. Para os produtos que apresentarem vícios (problemas de alguma natureza) a troca é obrigatória, dentro de um prazo de 90 dias.(AM)
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/328684/visualizar/
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