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MPT investiga legalidade de contratações temporárias em Rondonópolis
O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, irá aferir a legalidade de leis, de iniciativa do Executivo Municipal, recentemente aprovadas pela Câmara Municipal de Rondonópolis, visando permitir a "contratação temporária" de servidores públicos. A Procuradora-Chefe Substituta da PRT23, Drª Sueli Teixeira Bessa, tem demonstrado preocupação em relação a tais leis, haja vista que elas podem estar em desacordo com o que dispõe o artigo 37, IX, da Constituição da República.
A Procuradora do Trabalho lembra que "a regra constitucional é que o acesso aos cargos públicos seja, obrigatoriamente, por concursos públicos". Essa regra geral comporta apenas duas exceções: a primeira diz respeito aos chamados "cargos de confiança", marcados pelo exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento, e a segunda, para "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Quanto a esta última hipótese, a Procuradora do Trabalho lembra que tem por objetivo atender a eventualidades, a situações imprevistas e emergenciais. Além disso, o ente público precisa demonstrar a impossibilidade de atendimento das necessidades com o contingente de servidores que tem a sua disposição.
A Procuradora do Trabalho também alerta que a contratação temporária que não está em conformidade com o que dispõe o artigo 37, IX, da Constituição configura a não observância das regras do concurso público, o que implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Um outro aspecto que será objeto de averiguação será o fato divulgado na imprensa escrita no sentido de que haverá contratação temporária, inclusive para cargos onde há concursados aprovados, sob o argumento de "que os concursados não estariam treinados" para o exercício das atribuições pertinentes. Segundo a Procuradora do Trabalho, há procedimentos em trâmite no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho, versando sobre contratações sem concurso público pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Rondonópolis.
Com as informações divulgadas recentemente pela imprensa de que foram autorizadas novas contratações temporárias e, ainda, com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, em 31 de dezembro de 2004, a qual ampliou a competência da Justiça do Trabalho quanto aos servidores públicos, foi designada para data breve audiência administrativa, com o objetivo de tentar sanar eventuais irregularidades na contratação, pela via extrajudicial.
A Procuradora do Trabalho lembra que "a regra constitucional é que o acesso aos cargos públicos seja, obrigatoriamente, por concursos públicos". Essa regra geral comporta apenas duas exceções: a primeira diz respeito aos chamados "cargos de confiança", marcados pelo exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento, e a segunda, para "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Quanto a esta última hipótese, a Procuradora do Trabalho lembra que tem por objetivo atender a eventualidades, a situações imprevistas e emergenciais. Além disso, o ente público precisa demonstrar a impossibilidade de atendimento das necessidades com o contingente de servidores que tem a sua disposição.
A Procuradora do Trabalho também alerta que a contratação temporária que não está em conformidade com o que dispõe o artigo 37, IX, da Constituição configura a não observância das regras do concurso público, o que implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Um outro aspecto que será objeto de averiguação será o fato divulgado na imprensa escrita no sentido de que haverá contratação temporária, inclusive para cargos onde há concursados aprovados, sob o argumento de "que os concursados não estariam treinados" para o exercício das atribuições pertinentes. Segundo a Procuradora do Trabalho, há procedimentos em trâmite no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho, versando sobre contratações sem concurso público pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Rondonópolis.
Com as informações divulgadas recentemente pela imprensa de que foram autorizadas novas contratações temporárias e, ainda, com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, em 31 de dezembro de 2004, a qual ampliou a competência da Justiça do Trabalho quanto aos servidores públicos, foi designada para data breve audiência administrativa, com o objetivo de tentar sanar eventuais irregularidades na contratação, pela via extrajudicial.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/328755/visualizar/
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