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Nacional
Segunda - 26 de Dezembro de 2005 às 12:08

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O governo paulista irá começar 2006 prorrogando incentivos fiscais para sete setores que, pela previsão inicial, perderiam seus benefícios em 31 de dezembro.

Simultaneamente, São Paulo toma medidas para reduzir a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para outros Estados. A intenção da Fazenda paulista é ampliar os segmentos submetidos ao recolhimento antecipado do imposto no setor industrial e restringir os créditos de ICMS.

Numa política intensificada desde 2003, o Estado de São Paulo concedeu benefícios que permitiam redução de 18% para 12% no ICMS recolhido por vários segmentos industriais, como cosméticos, brinquedos, alimentos, autopeças, entre outros. Viabilizados por meio de decretos, os incentivos tinham, segundo o governo estadual, objetivo de assegurar competitividade de setores industriais e alguns atacadistas. Esses segmentos eram tributados a 18% em São Paulo e sofriam a concorrência de fabricantes situados em outros Estados, que vendiam mercadorias a estabelecimentos paulistas pagando a alíquota interestadual de 12%.

A previsão inicial era que a redução do imposto para pelo menos sete segmentos industriais duraria até dezembro de 2005. Segundo o secretário da Fazenda paulista, Eduardo Guardia, os benefícios serão prorrogados por mais um ano e meio ou dois anos, conforme o setor. A questão já havia sido definida antes do anúncio, feito semana passada, de que o secretário Eduardo Guardia deixará o cargo. Guardia deverá permanecer na Fazenda até dia 31. Segundo o secretário, as reduções de ICMS tiveram o efeito desejado na arrecadação e nas vendas das indústrias beneficiadas.

O único segmento que terá o benefício ampliado por um prazo menor é o de cosméticos. De acordo com Guardia, esse é um dois setores que deverão ser submetidos à ampliação do sistema de substituição tributária, regime pelo qual o recolhimento do ICMS é antecipado para a etapa industrial. Na prática, o fabricante de cosméticos deverá pagar o imposto devido nas etapas de comércio seguintes, inclusive na venda ao consumidor final.

O setor de cosméticos é um dos alvos de um projeto de lei encaminhado pelo governo estadual em regime de urgência para a Assembléia Legislativa. "É uma ampliação significativa dos segmentos que podem ficar sujeitos à substituição tributária", diz o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Além de cosméticos, o projeto inclui os segmentos de limpeza, bebidas, produtos alimentícios, papel, lâmpadas e autopeças, entre outros.

Guardia diz que a idéia é implementar a substituição tributária em consenso com os demais Estados, ao menos nos casos de produtos que são alvo de operações interestaduais com maior intensidade. A próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) está prevista para março.

A substituição tributária é aplicada pelos Estados como forma de tornar mais eficiente a cobrança de ICMS e a fiscalização em setores com muita concentração na etapa industrial, e que têm a venda a varejo extremamente diluída. Ela pode evitar a venda triangulada de um produto com o fim exclusivo de pagar menos ICMS.

Andres Romero, presidente da Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (Andipa), dá o exemplo do papel cortado, usado para impressão e máquinas copiadoras, e defende a substituição tributária para o produto. Segundo ele, um levantamento do setor mostra que as vendas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e para o Espírito Santo, respondem por 44% do faturamento da indústria, embora respondam por apenas 26,83% do consumo. Romero diz, porém, que os dados mostram forte distorção e revelam o uso da triangulação, já que as vendas para essas regiões são beneficiadas com a alíquota de 7%.

"Com a elisão e a sonegação fiscal, São Paulo provavelmente perde 50% da arrecadação que poderia ter sobre o papel cortado", calcula Romero. Segundo ele, o pleito da substituição tributária para o produto foi levado pela Andipa, porque as vendas que usam triangulação, ou não pagam imposto, geram concorrência desleal no setor. Em troca do recolhimento antecipado do imposto, porém, o segmento pede a redução do ICMS de 18% para 12%. "Mesmo com a redução de alíquota, o Estado arrecadará mais", alega Romero.

Além da substituição tributária, o Estado de São Paulo também está restringindo a contabilização de créditos de ICMS em algumas situações. O Estado, na verdade, está mudando a tributação com base em precedente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2005. A decisão do Supremo permite que o Estado de São Paulo institua o chamado crédito parcial dos produtos vendidos a uma alíquota menor em São Paulo.

O advogado Waine Domingos Peron, do escritório Braga & Marafon, exemplifica com o caso de uma empresa paulista que compra determinado insumo de outro Estado pagando alíquota interestadual de 12%. O insumo é usado para a fabricação de um produto que, em função de uma redução de base de cálculo, é tributado a 7% em São Paulo. O Estado permite hoje que a empresa contabilize o crédito a 12%.

O Supremo, porém, decidiu que os Estados podem exigir que o crédito seja tomado no limite da alíquota interna, de 7% no exemplo dado. Peron explica que São Paulo já prevê a nova regra num decreto que deve entrar em vigor em janeiro de 2006, para produtos da cesta básica. A medida deve desestimular as empresas a comprar os produtos ou os insumos de fora só porque tinham direito a crédito de 12%. "É provável que os demais Estados sigam o exemplo de São Paulo", diz o advogado.





Fonte: Valor On Line

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