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Nacional
Sábado - 17 de Dezembro de 2005 às 15:41

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Os pais de um garoto que ocasionou a cegueira de um olho em menina de seis anos terá de indenizar a lesão em R$ 30 mil. Ela foi atingida por uma pedra arremessada de um estilingue. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), nesta quarta-feira (14/12), para manter sentença da comarca de Coronel Bicaco, aumentando o valor pelo dano moral, de 70 salários mínimos para R$ 30 mil. Condenado em 1º Grau, o pai do garoto recorreu ao Tribunal alegando a impossibilidade de se verificar que seu filho fosse o causador do acidente, fato do qual a única prova é o depoimento da própria vítima. Provavelmente, acrescentou a defesa, o ferimento teria ocorrido pelo choque em um galho das árvores próximas de onde estavam as crianças. Ainda, segundo o apelante, não foi demonstrada a culpa do suposto ato necessária para se admitir o direito à indenização. Em seu voto, o desembargador Odone Sanguiné alinhou algumas condições para a existência da responsabilidade civil, entre elas, a ocorrência de lesão, que considerou comprovada e de “considerável gravidade”. O desembargador convenceu-se, com os depoimentos das crianças, principalmente da menina, com tom seguro e inalterado, ao afirmar que o menino fora o responsável pelo acidente. “Portanto, caracterizada a verossimilhança das alegações da menina, corroborada com a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas, tenho que restou constatada a conduta negligente do filho do demandado, uma vez que arremessou uma pedra no olho da autora com a utilização de um bodoque”. Tendo em vista que não se pode imputar responsabilidade a uma criança, “na ocasião incapaz de ato ilícito”, aludiu ao Código Civil, no artigo 932 inciso I, o que repassa aos pais o encargo da reparação civil. Além da indenização por danos morais, ficou estabelecida reparação por danos materiais, em R$ 913, devido aos gastos médicos com cirurgia, tratamento e despesas com transporte. Participaram do julgamento os desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Luís Augusto Coelho Braga.




Fonte: Redação 24HorasNews

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