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Cidades/Geral
Quinta - 15 de Dezembro de 2005 às 16:40

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Neste final de ano, hackers voltaram a buscar agressivamente, formas de se infiltrar, através de e-mails suspeitos, nos computadores e levantar dados e informações sigilosas dos usuários. Aparecem com diferentes identidades falsas, especialmente aquelas em que algum fator diz respeito diretamente à vida pessoal do internauta atacado, despertando a curiosidade.

A identidade do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) associada a mensagens de que o nome do internauta está com problemas é uma das escolhidas dos hackers. Mas o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha, pela internet, via e-mail, solicitação de dados, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações.

Mensagens virtuais falsamente caracterizadas como do Serviço de Proteção ao Crédito remetida a e-mails de consumidores sediados nos mais diversos municípios do País chamando a atenção para "restrições ao CPF/CNPJ" do receptor não têm origem SPC Brasil ou nas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) a que se referem em alguns casos. A orientação é que esses e-mails não sejam abertos, e nem sejam atendidas as solicitações, para que o internauta não permita que um programa-espião se auto-instale em seu computador e copie suas senhas, inclusive bancárias.

Alerta

A fim de alertar os consumidores brasileiros, para que se protejam da ação de e-mails falsos que circulam na internet com mensagens induzindo o internauta a abri-las, pensando que seu nome ou CPF foi incluído no Sistema, o SPC Brasil esclarece o processo de informação sobre a inclusão de um registro de restrição ao crédito em seu cadastro.

O SPC cumpre o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e, executa a prática de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com características físicas, não virtuais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à efetiva inclusão.

A disponibilização do registro no banco de dados do SPC para consulta nacional pelos usuários, lojistas, empresas associadas, ocorre somente após decorrido o prazo de 10 dias, exceto se houver manifestação do fornecedor da informação, ou seja, o que reclama do inadimplente, quanto à quitação ou parcelamento da dívida, ou pelo próprio consumidor, expressando fundamentadamente sua discordância com a veracidade do registro antes desse período.

O Departamento Jurídico do SPC Brasil informa ainda que os dados e valores constantes do registro incluso pelos fornecedores são por esses informados, conseqüentemente, cabe somente a esses a prerrogativa de concessão de descontos, parcelamentos ou atualização das dívidas não quitadas. Desta forma, o SPC também não encaminha qualquer e-mail relacionado à atualização de valores ou notificação de inclusão de registros em sua base de dados





Fonte: RMT Online

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