Governo prorroga isenção de IPVA em transações de veículos
O processo que culminou com a renovação do período de isenção teve início em articulação desenvolvida pelo deputado José Carlos Freitas (PFL) junto a setores do governo e em conversa com o presidente do Detran-MT, Moisés Sachetti. As alterações inseridas no novo texto servem para adequar a medida aos novos prazos que devem ser respeitados a partir da sua prorrogação.
“Um levantamento extra-oficial mostrou que a primeira fase da adoção dessa medida foi amplamente satisfatória para o governo e para a sociedade. Assim, nada mais justo de ser concedida essa prorrogação por mais dois anos”, comentou Freitas.
Além de estabelecer a prorrogação, o novo decreto estabelece a redução de base de cálculo do IPVA nos exercícios de 2007 e 2008 para as transferências realizadas – respectivamente – entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2006 e de 2007.
“Os benefícios a que se referem os artigos 2º (“aquisição interna de veículo automotor terrestre novo, efetuadas de concessionárias localizadas no território mato-grossense”) e 3º (“transferência de veículos para o Estado”), ficam condicionados à manutenção do registro do veículo no Cadastro de Veículos de Mato Grosso, conforme a hipótese, pelos prazos adiante assinalados:
(...) d) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2006: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2008;
e) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2007: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2009”.
As hipóteses a que o decreto se refere são de aquisição de veículos novos com vencimento de imposto ocorrido e de transferências efetuadas.
Ainda, ocorrendo a transferência para outra unidade da Federação, antes dos dois anos de prazo, o valor do IPVA que deixou de ser recolhido passa a ser considerado devido, desde a aquisição ou transferência, e seu valor passa a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, dispensados os juros moratórios e multas. A medida alcança aquisições de veículos novos e transferências para Mato Grosso.
O governo também permanece autorizado a receber pagamentos de débitos fiscais, vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, em parcela única, corrigidos monetariamente, com abatimento de 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros de mora incidentes.
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