Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Segunda - 12 de Dezembro de 2005 às 17:45

    Imprimir


A isenção do IPVA nas compras de veículos novos e nas transferências – para Mato Grosso – de veículos de outros estados foi prorrogada até 31 de dezembro de 2007. A medida original – determinada pela Lei nº 8.069 (07.01.2004) e regulamentada pelo Decreto nº 2.435 (19.01.2004) – foi válida até o último dia 30 de novembro e prorrogada pelo Decreto nº 6.825 (30.11.2005).

O processo que culminou com a renovação do período de isenção teve início em articulação desenvolvida pelo deputado José Carlos Freitas (PFL) junto a setores do governo e em conversa com o presidente do Detran-MT, Moisés Sachetti. As alterações inseridas no novo texto servem para adequar a medida aos novos prazos que devem ser respeitados a partir da sua prorrogação.

“Um levantamento extra-oficial mostrou que a primeira fase da adoção dessa medida foi amplamente satisfatória para o governo e para a sociedade. Assim, nada mais justo de ser concedida essa prorrogação por mais dois anos”, comentou Freitas.

Além de estabelecer a prorrogação, o novo decreto estabelece a redução de base de cálculo do IPVA nos exercícios de 2007 e 2008 para as transferências realizadas – respectivamente – entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2006 e de 2007.

“Os benefícios a que se referem os artigos 2º (“aquisição interna de veículo automotor terrestre novo, efetuadas de concessionárias localizadas no território mato-grossense”) e 3º (“transferência de veículos para o Estado”), ficam condicionados à manutenção do registro do veículo no Cadastro de Veículos de Mato Grosso, conforme a hipótese, pelos prazos adiante assinalados:

(...) d) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2006: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2008;

e) de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2007: manutenção do veículo até 31 de dezembro de 2009”.

As hipóteses a que o decreto se refere são de aquisição de veículos novos com vencimento de imposto ocorrido e de transferências efetuadas.

Ainda, ocorrendo a transferência para outra unidade da Federação, antes dos dois anos de prazo, o valor do IPVA que deixou de ser recolhido passa a ser considerado devido, desde a aquisição ou transferência, e seu valor passa a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, dispensados os juros moratórios e multas. A medida alcança aquisições de veículos novos e transferências para Mato Grosso.

O governo também permanece autorizado a receber pagamentos de débitos fiscais, vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, em parcela única, corrigidos monetariamente, com abatimento de 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros de mora incidentes.





Fonte: Redação 24HorasNews

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/330685/visualizar/