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Caderneta de Saúde agora é obrigatória
A obrigatoriedade da “Caderneta de Saúde da Criança” ou do “Cartão da Criança” no ato de inscrição das mesmas, em creches, escolas maternais e jardins de infância foi aprovado em segunda votação na Assembléia Legislativa na manhã desta quarta-feira (08).
De acordo com o deputado J. Barreto (PL), autor do projeto, a experiência demonstra que a solução dos problemas sociais depende da transformação do tecido social e de políticas públicas voltadas para as crianças. “Anseio que com a obrigatoriedade do cartão para admissão das crianças em creches e escolas seja uma estratégia para a vigilância da saúde no Estado”, destacou ao complementar que é de fundamental importância a busca da realização de um trabalho eficaz que realmente chegue às famílias e comunidades, envolvendo-as no protagonismo de sua própria transformação social.
Barreto ressaltou que essa tarefa é uma ação de solidariedade que leva à cidadania, pois a pessoa assume sua própria transformação pessoal e de sua comunidade. Além disso, significa uma economia muito grande de recursos e de sofrimento humano: a prevenção das doenças e a promoção do desenvolvimento infantil têm repercussões favoráveis em toda a família.
Na proposta do projeto a “Caderneta de Saúde da Criança” ou o “Cartão da Criança”, deverá estar atualizado em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação. Ele explicou que em relação à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.
Destaca-se também que os pais ou responsáveis pelas crianças que já estiverem freqüentando os estabelecimentos referidos no artigo anterior terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a apresentação do comprovante exigido. A proposta será fiscalizada pelos Conselhos Tutelares Municipais.
Segundo dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI) após 32 anos de existência, já pode comemorar. A erradicação da poliomielite no Brasil é a sua maior conquista: não há registros de novos casos de paralisia infantil desde 1989. Ainda no projeto, destaca-se que a estratégia dos dias nacionais de vacinação contra a poliomielite foi recomendada pela OPAS e adotada por diversos países.
Hoje, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) não está restrito às conquistas contra a pólio. Doenças que afligiam milhares de crianças brasileiras estão controladas: as formas graves de tuberculose, o tétano, a coqueluche, a difteria, o sarampo, a rubéola, a caxumba e a febre amarela, dentre outras.
No Brasil, quase 90 mil crianças morrem, a cada ano, antes de completar o quinto aniversário. Essas mortes poderiam ser evitadas se as crianças recebessem acompanhamento adequado em casa e nos centros de saúde. Preocupado com esse índice de mortalidade que atinge também Mato Grosso, o deputado Barreto apresentou um projeto de lei que torna obrigatório a apresentação da “Caderneta de Saúde da Criança” ou do “Cartão da Criança” no ato de inscrição das mesmas, em creches, escolas maternais e jardins de infância.
De acordo com o deputado J. Barreto (PL), autor do projeto, a experiência demonstra que a solução dos problemas sociais depende da transformação do tecido social e de políticas públicas voltadas para as crianças. “Anseio que com a obrigatoriedade do cartão para admissão das crianças em creches e escolas seja uma estratégia para a vigilância da saúde no Estado”, destacou ao complementar que é de fundamental importância a busca da realização de um trabalho eficaz que realmente chegue às famílias e comunidades, envolvendo-as no protagonismo de sua própria transformação social.
Barreto ressaltou que essa tarefa é uma ação de solidariedade que leva à cidadania, pois a pessoa assume sua própria transformação pessoal e de sua comunidade. Além disso, significa uma economia muito grande de recursos e de sofrimento humano: a prevenção das doenças e a promoção do desenvolvimento infantil têm repercussões favoráveis em toda a família.
Na proposta do projeto a “Caderneta de Saúde da Criança” ou o “Cartão da Criança”, deverá estar atualizado em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação. Ele explicou que em relação à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.
Destaca-se também que os pais ou responsáveis pelas crianças que já estiverem freqüentando os estabelecimentos referidos no artigo anterior terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a apresentação do comprovante exigido. A proposta será fiscalizada pelos Conselhos Tutelares Municipais.
Segundo dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI) após 32 anos de existência, já pode comemorar. A erradicação da poliomielite no Brasil é a sua maior conquista: não há registros de novos casos de paralisia infantil desde 1989. Ainda no projeto, destaca-se que a estratégia dos dias nacionais de vacinação contra a poliomielite foi recomendada pela OPAS e adotada por diversos países.
Hoje, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) não está restrito às conquistas contra a pólio. Doenças que afligiam milhares de crianças brasileiras estão controladas: as formas graves de tuberculose, o tétano, a coqueluche, a difteria, o sarampo, a rubéola, a caxumba e a febre amarela, dentre outras.
No Brasil, quase 90 mil crianças morrem, a cada ano, antes de completar o quinto aniversário. Essas mortes poderiam ser evitadas se as crianças recebessem acompanhamento adequado em casa e nos centros de saúde. Preocupado com esse índice de mortalidade que atinge também Mato Grosso, o deputado Barreto apresentou um projeto de lei que torna obrigatório a apresentação da “Caderneta de Saúde da Criança” ou do “Cartão da Criança” no ato de inscrição das mesmas, em creches, escolas maternais e jardins de infância.
Fonte:
Assessoria de Gabinete
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/330934/visualizar/
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