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Quinta - 08 de Dezembro de 2005 às 10:27

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Tendo em vista as notícias veiculadas na imprensa mato-grossense nos últimos dias sobre a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), esclarece os seguintes pontos:

A equipe da Sefaz, seguindo as determinações do governador Blairo Maggi, aplicou como sempre tem feito, a legislação em vigor para conseguir chegar aos resultados demonstrados pela Portaria nº 156/2005, de 30 de dezembro de 2005.

Hoje, essas determinações emanam da Lei Complementar Federal nº 063/90, de 20/01/1990, Lei Complementar Estadual nº 157/2004, de 20/01/2004 e pela Lei Complementar nº 177, de 09/07/2004.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) sempre esteve presente nas deliberações, inclusive, com a participação efetiva no cálculo de IPM definitivo em que designou o inspetor de Tributos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, José Salomão de Moraes, para representá-la nestes trabalhos.

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso também foi parceira da Sefaz no transcorrer da apuração, com envio dos relatórios parciais dos levantamentos efetuados que possibilitaram os esclarecimentos de diversas situações econômicas que dificultavam a apuração do Valor Adicionado (VA) de determinados contribuintes do Estado, exemplo claro é a recuperação do índice de VA do município de Nova Olímpia.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, é importante ressaltar mais uma vez que face ao grave momento que a economia de Mato Grosso atravessa, o grande desafio é continuar lutando pela recuperação da receita do ICMS. “Os 25% dos municípios é um bolo só, se alguns sobem, outros descem. O trabalho da Sefaz é apenas apurar o resultado proporcional da realidade econômica dos municípios”, diz.

O VA, para melhor compreensão, é a imagem bruta de lucro que o contribuinte aplica ou agrega no valor da mercadoria ou do produto. Portanto, afirma o secretário de Fazenda, o Estado não tem como aumentar o VA dos municípios e também não faz contas isoladas para beneficiar ou prejudicar qualquer município que seja. “O critério é imparcial e de acordo com as leis em vigor”, ressalta Waldir Teis.





Fonte: Diario de Cuiabá

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