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Juiz determina bloqueio de verbas para pagar escravizados em Goiás
O Ministério Público do Trabalho obteve a antecipação de tutela (decisão provisória) em Ação Civil Coletiva ajuizada contra os responsáveis pela fazenda Palmeiral, em Porangatu, norte de Goiás, de onde, no mês de novembro, 63 trabalhadores rurais foram resgatados de condições análogas a de escravos.
A decisão é do juiz da Vara do Trabalho de Porangatu, Helvan Domingos Prego, que acatou parcialmente pedidos apresentados pelo MPT na defesa dos interesses dos trabalhadores. O juiz determinou o bloqueio de créditos em contas correntes da empresa Laticínios Morrinhos Indústria e Comércio Ltda, através do Sistema Bacen Jud 2.0, até o limite da quantia de R$ 276.880,12.
O magistrado determinou a liberação de 70% do valor bloqueado para que o MPT promova o pagamento proporcional aos trabalhadores, a título de indenização das verbas rescisórias dos contratos de trabalho.
Na ação assinada pelo Procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, foram arrolados como responsáveis, além da empresa (fabricante do leite tipo longa vida Leitbom), os réus Domingos Vilefort Orzil; Ananias Justino Ferreira; o espólio de Renato Justino Ferreira; a empresa Madeibom Comércio de Madeiras; Marcos Aurélio Pereira Alves; José Fernandes Matias; Sérgio Fernandes Gontijo e Alarico Fernandes Júnior, os dois últimos identificados como “gatos” (agenciadores de mão de obra).
De acordo com relatos apresentados pelo Procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, os envolvidos contribuíram para o estado de penúria em que se encontravam os trabalhadores, quando localizados pelo Grupo de Fiscalização Móvel de combate ao trabalho escravo.
Segundo o procurador, os trabalhadores procediam à extração de madeira de uma plantação de eucaliptos, na fazenda Palmeiral, e em sua transformação em carvão, tendo como beneficiária a indústria de laticínios Morrinhos. O Grupo Móvel constatou, entre as infrações, que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho, em situação análoga à de escravos, privados dos direitos fundamentais trabalhistas, e vivendo em condições precárias de acomodação, higiene e segurança.
O juiz Helvan Domingos Prego se convenceu de que os trabalhadores foram arregimentados por agenciadores “sem qualquer idoneidade econômica e sem nenhum apreço aos direitos indisponíveis”.
“Todas essas infrações redundaram, em termos claros, na exigência de trabalho em condições precaríssimas de alojamento, sanidade e segurança e, por isso mesmo, afrontosas à dignidade humana do trabalhador”, escreveu o juiz em sua sentença.
O magistrado determinou a liberação de 70% do valor bloqueado para que o MPT promova o pagamento proporcional aos trabalhadores, a título de indenização das verbas rescisórias dos contratos de trabalho.
Na ação assinada pelo Procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, foram arrolados como responsáveis, além da empresa (fabricante do leite tipo longa vida Leitbom), os réus Domingos Vilefort Orzil; Ananias Justino Ferreira; o espólio de Renato Justino Ferreira; a empresa Madeibom Comércio de Madeiras; Marcos Aurélio Pereira Alves; José Fernandes Matias; Sérgio Fernandes Gontijo e Alarico Fernandes Júnior, os dois últimos identificados como “gatos” (agenciadores de mão de obra).
De acordo com relatos apresentados pelo Procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, os envolvidos contribuíram para o estado de penúria em que se encontravam os trabalhadores, quando localizados pelo Grupo de Fiscalização Móvel de combate ao trabalho escravo.
Segundo o procurador, os trabalhadores procediam à extração de madeira de uma plantação de eucaliptos, na fazenda Palmeiral, e em sua transformação em carvão, tendo como beneficiária a indústria de laticínios Morrinhos. O Grupo Móvel constatou, entre as infrações, que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho, em situação análoga à de escravos, privados dos direitos fundamentais trabalhistas, e vivendo em condições precárias de acomodação, higiene e segurança.
O juiz Helvan Domingos Prego se convenceu de que os trabalhadores foram arregimentados por agenciadores “sem qualquer idoneidade econômica e sem nenhum apreço aos direitos indisponíveis”.
“Todas essas infrações redundaram, em termos claros, na exigência de trabalho em condições precaríssimas de alojamento, sanidade e segurança e, por isso mesmo, afrontosas à dignidade humana do trabalhador”, escreveu o juiz em sua sentença.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/331183/visualizar/
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