Anatel aprova novas regras para telefonia
As novas regras, que entram em vigor em janeiro de 2006, com os novos contratos de concessão, trazem benefícios para o consumidor e mais obrigações para as empresas. As mais importantes são:
- De acordo com o regulamento aprovado ontem, as operadoras terão de comunicar previamente o cliente antes de incluir seu nome em registros de devedores e serão obrigadas a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente.
- Quando a operadora enviar a conta de telefone fora do prazo, o cliente terá direito a parcelar o pagamento pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura e a empresa não poderá cortar a linha pelo não pagamento dessa conta emitida com atraso.
- O serviço poderá ser suspenso a pedido do cliente pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias e, nesse período não haverá cobrança de assinatura. Essa suspensão poderá ocorrer uma única vez a cada 12 meses.
- No caso de mudança de endereço, a prestadora não poderá cobrar mais que a taxa de habilitação de um telefone novo.
- As empresas terão 24 horas para desligar a linha quando o cliente pedir o cancelamento do serviço e não poderão cobrar nenhuma ligação feita após esse prazo.
- As novas regras prevêem ainda a oferta, pelas operadoras, de telefones fixos pré-pagos, que poderão ser usados com cartões, como já ocorre na telefonia celular.
- Os portadores de deficiências terão atendimento especial nas empresas.
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