Repórter News - reporternews.com.br
Projeto de Lei Substitutivo disciplinará o serviço de moto-taxi
Os moto-taxistas devem ter a profissão regulamentada ao ser aprovado o Projeto de Lei Substitutivo, de autoria dos vereadores Chica Nunes (PSDB) e Edivá Pereira Alves (PSDB) que tem por objetivo criar e disciplinar a exploração dos serviços de transportes de passageiros em motocicletas, categoria aluguel em Cuiabá.
No Projeto de Lei será admitida uma motocicleta para cada 800 habitantes. Os veículos deverão possuir cor verde, com faixa amarela padrão inscrito moto-taxi no tanque de combustível; tempo de uso máximo de quatro anos, prorrogável por mais um ano depois de vistoriado; potência mínima de motor de 125cc até 250cc cilindradas; licenciamento como motocicletas de aluguel e identificação com placa de cor vermelha.
“O serviço de moto-taxi se arrasta por falta de regulamentação e isso prejudica os profissionais. Outro prejudicado é a Prefeitura que consente a prestação de um serviço sem regulamentação e a fiscalização deixa de ter receitas na cobrança do ISSQN e demais impostos. Como também a população que pode estar sendo transportada por pessoas desconhecidas, desqualificadas e sobre tudo descredenciadas. Por todos esses motivos é necessário à regulamentação desta profissão”, afirmou a autora do Projeto de Lei, vereadora Chica Nunes (PSDB).
Segundo a vereadora, o proprietário da motocicleta utilizada para o transporte deverá possuir habilitação na categoria há pelo menos um ano; ter idade mínima de vinte anos; gozar de boa saúde física e mental; apresentar certificado de formação para condutor de veículo moto-taxi a ser ministrado pela SMTU; comprovar residência no município; declarar que não exerce qualquer outra atividade remunerada e que não possui licença para operar o serviço de táxi. Para efetuar o serviço o profissional deverá manter-se trajado com calça comprida, camisa ou camiseta com manga e com colete de identificação padrão, conforme determinado pela SMTU, entre outras medidas.
Para seleção e o preenchimento das vagas dentre os candidatos inscritos a moto-taxistas deverão seguir os seguintes critérios, às pessoas que já estejam prestando o serviço anterior à vigência e os solicitantes inscritos na SMTU que atendem os critérios exigidos. As tarifas do serviço de moto-taxi serão fixadas por decreto pelo Poder Executivo, de modo que assegure o equilíbrio econômico-financeiro para que os serviços sejam prestados de forma adequada e eficiente.
No Projeto de Lei será admitida uma motocicleta para cada 800 habitantes. Os veículos deverão possuir cor verde, com faixa amarela padrão inscrito moto-taxi no tanque de combustível; tempo de uso máximo de quatro anos, prorrogável por mais um ano depois de vistoriado; potência mínima de motor de 125cc até 250cc cilindradas; licenciamento como motocicletas de aluguel e identificação com placa de cor vermelha.
“O serviço de moto-taxi se arrasta por falta de regulamentação e isso prejudica os profissionais. Outro prejudicado é a Prefeitura que consente a prestação de um serviço sem regulamentação e a fiscalização deixa de ter receitas na cobrança do ISSQN e demais impostos. Como também a população que pode estar sendo transportada por pessoas desconhecidas, desqualificadas e sobre tudo descredenciadas. Por todos esses motivos é necessário à regulamentação desta profissão”, afirmou a autora do Projeto de Lei, vereadora Chica Nunes (PSDB).
Segundo a vereadora, o proprietário da motocicleta utilizada para o transporte deverá possuir habilitação na categoria há pelo menos um ano; ter idade mínima de vinte anos; gozar de boa saúde física e mental; apresentar certificado de formação para condutor de veículo moto-taxi a ser ministrado pela SMTU; comprovar residência no município; declarar que não exerce qualquer outra atividade remunerada e que não possui licença para operar o serviço de táxi. Para efetuar o serviço o profissional deverá manter-se trajado com calça comprida, camisa ou camiseta com manga e com colete de identificação padrão, conforme determinado pela SMTU, entre outras medidas.
Para seleção e o preenchimento das vagas dentre os candidatos inscritos a moto-taxistas deverão seguir os seguintes critérios, às pessoas que já estejam prestando o serviço anterior à vigência e os solicitantes inscritos na SMTU que atendem os critérios exigidos. As tarifas do serviço de moto-taxi serão fixadas por decreto pelo Poder Executivo, de modo que assegure o equilíbrio econômico-financeiro para que os serviços sejam prestados de forma adequada e eficiente.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/331462/visualizar/
Comentários