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Terça - 29 de Novembro de 2005 às 15:48
Por: Aluízio De Azevedo

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As orientações aos diretores e assessores pedagógicos para o início do ano letivo em 2006, estabelecendo algumas definições mínimas para o funcionamento das escolas estaduais, estão publicadas conjuntamente na Portaria 272/GS/05/SEDUC/MT, a Instrução Normativa 05/GS/05/SEDUC/MT, e o Edital 05/GS/05/SEDUC/MT. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ainda publicou duas outras portarias: a 273/GS/05/SEDUC/MT e a 274/ GS/05/SEDUC/MT.

A portaria 273/GS/05/SEDUC/MT, por exemplo, dispõe sobre os critérios para a composição de turmas nas unidades escolares da rede estadual de ensino. Já a portaria 274//GS/05/SEDUC/MT dispõe sobre a normatização e critérios para planejamento, provimento e gestão do quadro de pessoal nas escolas, conforme previsão orçamentária da Seduc para o exercício letivo de 2006.

A 273 estabelece que a composição das turmas é de competência do diretor da escola e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), mediante o número de matrículas existentes, modalidades oferecidas, etapas de ensino e turnos de funcionamento da escola.

“A composição das turmas será feita com base no número de alunos por turma, conforme a pré-matrícula. O I Ciclo e as 1ª e 2ª séries deverão ter entre 23 e 24 alunos. Já o II e III Ciclo e das 3ª e 8ª séries conterão entre 27 e 30 estudantes. Já o Ensino Médio será composto entre 30 e 35 alunos”, esclarece a superintendente adjunta de Legislação e Normas da Seduc, Maristela Pedroso.

A portaria 273 ainda estabelece os critérios para o preenchimento das turmas na educação especial, educação indígena, escolas rurais e educação de jovens e adultos. Já a portaria 274, estabelece critérios a serem observados nas rotinas de gestão do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em condições com a previsão orçamentária de pessoal da Seduc.

Entre outros assuntos esta portaria ainda define os seguintes critérios: A escola poderá organizar a carga horária com duração de 50 e 60 minutos; e também deverá observar critérios para formatar o número de docentes, como: número de turmas constituídas; escolas constituídas em ciclos de formação ou seriadas; e observância de laboratórios de informática.

A portaria 274 também estabelece critérios para a definição do quadro docente nas unidades escolares de educação especial, o quadro de técnicos e apoios administrativo das escolas, a cedência de professores, entre outras coisas.




Fonte: Assessoria

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