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Cidades/Geral
Sexta - 21 de Dezembro de 2012 às 17:55
Por: Alessandra Neves

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Otmar de Oliveira

Após ser enganada por uma administradora de consórcios e uma revenda de motos, uma senhora aposentada ganhou na justiça o direito de trocar o veículo. Moradora do município de Sinop (500 km de Cuiabá), ela havia adquirido uma cota de consórcio para adquirir uma moto Traxx de 50 cilindradas. Como não se atentou ao contrato de adesão, ela acabou aderindo ao consórcio de uma moto mais potente e equipada, de 125 cilindradas.

A aposentada foi pagando as parcelas, ofertou lances e acabou sendo contemplada, mas com uma Traxx de 50 cilindradas. Meses depois, já tendo se passado quase dois anos da vigência do contrato, alguns familiares da aposentada perceberam a discrepância do valor do bem com o preço de mercado, analisaram o contrato e constataram o erro das empresas. Após uma tentativa frustrada de realizar acordo amigável, através do Procon, a família procurou o núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Sinop.

Uma ação de obrigação de entrega com pedido de danos morais, no valor de R$ 20 mil, pelo constrangimento e humilhações que a aposentada sofrera nas oportunidades em que se dirigiu às empresas e não recebeu a devida atenção, foi impetrada.

De acordo com o defensor público, Sávio Ricardo Cantadori Copetti, a administradora do grupo também foi omissa e negligente ao não fiscalizar a entrega precisa do objeto, bem como ao não gerir com retidão todas as fases contratuais.

As empresas têm prazo de cinco dias para fazer a troca, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A possível indenização por danos morais será julgada no mérito da ação. (Assessoria)





Fonte: Do GD

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