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Cidades/Geral
Segunda - 28 de Novembro de 2005 às 09:51
Por: Joanice de Deus

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Com a chegada do Natal há um crescente aumento das campanhas de arrecadação de alimentos. Entidades, organizações não-governamentais (ongs) ou o poder público apelam para o lado solidário e emocional das pessoas a fim de garantir mais doações que possam ser distribuídas entre milhares de famílias carentes e permitir que elas tenham um Natal sem fome.

Mas é preciso ter certos cuidados para não ser enganado por exploradores que se aproveitam da sensibilidade alheia para dar golpes e prejudicar campanhas e entidades sérias que realmente merecem a ajuda de quem pode contribuir.

De acordo com o delegado Waldeck Duarte Júnior, titular da Delegacia Municipal de Cuiabá, nesta época do ano é muito comum os casos de pessoas que procuram a polícia alegando terem sido vítimas de golpes. “São pessoas que se passam por representantes de alguma entidade ou instituição e saem de porta em porta para pedir principalmente dinheiro”, diz.

Waldeck lembra que não basta apenas a pessoa que está solicitando a ajuda apresentar um telefone na hora de pedir a contribuição. “Se a pessoa estiver dando um golpe, ela vai fornecer um número qualquer de telefone e vai haver uma outra em um orelhão esperando a ligação”, alerta.

Uma das orientações do delegado é conferir o número na lista telefônica e verificar se a instituição está devidamente registrada e legalizada. “As pessoas devem acreditar, mas desconfiando”, diz. As entidades filantrópicas precisam ter um cadastro em um órgão oficial seja federal, estadual ou municipal.

Outra dica do delegado é que se for uma doação com quantidade muito grande de alimentos, por exemplo, que o contribuinte prefira entregar os mantimentos na própria entidade. “Estes são alguns cuidados que as pessoas devem ter para que as entidades e campanhas sérias recebam os donativos e beneficiem realmente aqueles que precisam”.

Vale a pena também pedir recibo. Empresas podem obter dedução do Importo de Renda (IR) com as doações. Já no caso das pessoas físicas, a contribuição não é dedutível, pois não há legislação sobre o assunto.

Além disso, uma das melhores formas de ter certeza que não está sendo enganado é entrar em contato pessoalmente com a entidade. É importante que o doador conheça o beneficiado ou a atividade realizada e as pessoas envolvidas, garantido a continuidade e a eficiência do trabalho e evitando a dispersão do recurso ou mesmo do alimento doado.

O delegado Waldeck Júnior informa ainda que se for registrada queixa e a pessoa que praticou o golpe for localizada, ela irá responder processo por estelionato. A pena vai de 1 a 5 anos de reclusão.





Fonte: Diário de Cuiabá

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