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Nacional
Sexta - 25 de Novembro de 2005 às 18:04

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A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a concessionária Supervia a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos para Francinete Maria de Jesus Rodrigues, 80 anos. A aposentada foi atingida no braço por um trem quando atravessava a linha ferroviária em Santíssimo, em maio de 2002.

Francinete utilizava uma passagem de nível, aberta para a travessia de pedestres quando foi atingida pelo trem. Não houve qualquer sinal visual ou sonoro alertando para a chegada da composição. Francinete teve sérias lesões e precisou se submeter à cirurgia e colocação de platina.

Em sua defesa, a Supervia alegou que a culpa pelo acidente havia sido da vítima, que teria se exposto ao risco. A juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, titular da Vara, considerou, porém, que houve negligência da empresa por não instalar sinalização no local ou realizar o patrulhamento. Além disso, segundo a magistrada, a Supervia tem a obrigação de conduzir em segurança o passageiro até seu destino.





Fonte: O Dia

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