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Nacional
Quinta - 24 de Novembro de 2005 às 08:23
Por: Erotildes Medeiros

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O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (23) o projeto de lei da Câmara (PLC 87/03) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aperfeiçoar dispositivos que tratam do uso de álcool, substâncias tóxicas e entorpecentes por parte dos motoristas. Entre outras medidas, o projeto estabelece que os motoristas sob suspeita de embriaguez que se recusarem a fazer o teste poderão ter a infração comprovada por meio de outras provas legais ou do testemunho do guarda de trânsito. A medida estende-se também à suspeita de uso de drogas.

O deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), autor do projeto, argumenta em sua justificação que embora a condução sob a influência de álcool ou substâncias tóxicas ou entorpecentes seja considerada delito de trânsito, sua caracterização e punição são prejudicadas pela recusa do condutor de se submeter aos testes e exames previstos no Código de Trânsito.

A proposta acrescenta ainda dispositivo ao Código de Trânsito agravando as penalidades imputadas aos usuários de álcool ou substância tóxicas ou entorpecentes quando cometerem crime culposo.

Os senadores acolheram emenda supressiva de autoria dos senadores Sibá Machado (PT-AC) e Aloizio Mercadante (PT-SP), aprovada na CCJ,que retirou do projeto proposta de redução da concentração mínima de álcool no sangue que caracteriza a embriaguez do motorista. Desta forma, permanece a concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue para atestar a infração.

O projeto, que foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), vai retornar à Câmara dos Deputados por ter sofrido alterações no Senado.





Fonte: Agência Senado

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