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RJ: homem é indenizado após perder os braços em acidente
A 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a concessionária SuperVia a indenizar Cristiano Costa da Silva, que perdeu os dois braços em um acidente ferroviário. A empresa irá pagar R$ 90 mil por danos estéticos, R$ 150 mil por danos morais, pensão vitalícia no valor de 100% do salário mínimo e todas as despesas médicas incluindo próteses, tratamento psicológico e acompanhante para o auxílio em atividades diárias como alimentação e higiene.
O acidente aconteceu em setembro de 2001. Segundo Cristiano, ao embarcar no vagão, o trem começou a se locomover sem nenhum aviso, fazendo com que ele fosse jogado para fora, ficando entre a plataforma e o trem. Os membros foram amputados acima dos cotovelos.
Cristiano afirmou que nenhum funcionário da estação de Vigário Geral, onde aconteceu o acidente, tentou ajudá-lo. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Getúlio Vargas, onde ficou internado por um mês, sem que a empresa tomasse qualquer iniciativa para auxiliá-lo.
Em sua defesa, a empresa alegou que, se realmente houve o acidente, o motivo foi a vítima ter se exposto ao risco abrindo as portas do trem ou viajando junto a elas.
Em sua sentença, a juíza Daniela Brandão Ferreira considerou que "qualquer que tenha sido a causa do acidente, a empresa não cuidou de prover a segurança do usuário. Se houve embarque e acomodação para viagem de forma inadequada, ou algum ato para a abertura das portas, a SuperVia, ciente da possibilidade de tais situações, deveria providenciar meios para evitá-las".
O acidente aconteceu em setembro de 2001. Segundo Cristiano, ao embarcar no vagão, o trem começou a se locomover sem nenhum aviso, fazendo com que ele fosse jogado para fora, ficando entre a plataforma e o trem. Os membros foram amputados acima dos cotovelos.
Cristiano afirmou que nenhum funcionário da estação de Vigário Geral, onde aconteceu o acidente, tentou ajudá-lo. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Getúlio Vargas, onde ficou internado por um mês, sem que a empresa tomasse qualquer iniciativa para auxiliá-lo.
Em sua defesa, a empresa alegou que, se realmente houve o acidente, o motivo foi a vítima ter se exposto ao risco abrindo as portas do trem ou viajando junto a elas.
Em sua sentença, a juíza Daniela Brandão Ferreira considerou que "qualquer que tenha sido a causa do acidente, a empresa não cuidou de prover a segurança do usuário. Se houve embarque e acomodação para viagem de forma inadequada, ou algum ato para a abertura das portas, a SuperVia, ciente da possibilidade de tais situações, deveria providenciar meios para evitá-las".
Fonte:
JB Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/333946/visualizar/
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