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Proposta aumenta percentual à educação
Se depender dos deputados José Geraldo Riva e Eliene Lima, ambos do PP, os recursos financeiros destinados à educação pública estadual podem ter acréscimos progressivos, a partir do Orçamento Geral do Estado - 2006. A iniciativa está no Projeto de Lei Complementar apresentado pelos parlamentares.
A proposta dos parlamentares reserva para a educação os percentuais de 28%, já em 2006; a alíquota sobe para 31,5% em 2007 e chega a 35% em 2008. A Constituição Federal define que os Estados devem investir no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção do ensino.
Riva justifica que a legalidade do Projeto Complementar está embasada no artigo 245 da Constituição Federal definindo que o “Estado aplicará, anualmente, nunca menos de trinta e cinco por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação escolar”.
Já o deputado Eliene Lima afirma que o dispositivo constitucional é norma de eficácia imediata, fazendo com que o chefe do Executivo submeta-se ao comando, sem ter a possibilidade de praticar o orçamento de modo diverso do estabelecido.
“Apesar do comando ser claro, os Governos ainda não cumpriram esta determinação. Importa dizer que o comando, assim como o da Constituição da República, não é meramente programático. Antes, é dever do Executivo respeitar a norma da Carta Estadual”, destacou Eliene Lima.
De acordo com Riva, é possível chegar aos patamares estabelecidos pela Constituição estadual, que dá privilégio de investimentos à educação. “Por isso, apresentamos esta proposta, visando melhorias no atendimento à classe estudantil mato-grossense”, explicou o pepista.
A proposta dos parlamentares reserva para a educação os percentuais de 28%, já em 2006; a alíquota sobe para 31,5% em 2007 e chega a 35% em 2008. A Constituição Federal define que os Estados devem investir no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção do ensino.
Riva justifica que a legalidade do Projeto Complementar está embasada no artigo 245 da Constituição Federal definindo que o “Estado aplicará, anualmente, nunca menos de trinta e cinco por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação escolar”.
Já o deputado Eliene Lima afirma que o dispositivo constitucional é norma de eficácia imediata, fazendo com que o chefe do Executivo submeta-se ao comando, sem ter a possibilidade de praticar o orçamento de modo diverso do estabelecido.
“Apesar do comando ser claro, os Governos ainda não cumpriram esta determinação. Importa dizer que o comando, assim como o da Constituição da República, não é meramente programático. Antes, é dever do Executivo respeitar a norma da Carta Estadual”, destacou Eliene Lima.
De acordo com Riva, é possível chegar aos patamares estabelecidos pela Constituição estadual, que dá privilégio de investimentos à educação. “Por isso, apresentamos esta proposta, visando melhorias no atendimento à classe estudantil mato-grossense”, explicou o pepista.
Fonte:
Da Assessoria AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/334221/visualizar/
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