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Justiça manda revogar anulação de jogos
São Paulo - A três rodadas do final, o Campeonato Brasileiro da Série A está sob nova ameaça de paralisação. Às vésperas do jogo entre o líder Corinthians e o vice-líder Internacional, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu conceder liminar ao torcedor Leandro Konrad Konflanz, sócio do Internacional, pela qual fica revogada a decisão do STJD de anular os 11 jogos do campeonato apitados pelo árbitro Edilson Pereira de Carvalho - réu confesso no processo que apura manipulação de resultados no futebol brasileiro.
A juiza da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Porto Alegre, Munira Hanna, concedeu a liminar ao torcedor alegando que os ilícitos (manipulação do resultado) que justificariam a anulação, não foram comprovados pelo STJD. A juíza argumenta que o árbitro foi avaliado pela Comissão Nacional de Arbitragem (CNA) instalada pela própria CBF e que a entidade não identificou irregularidades na atuação de Edilson já que escalou o árvbitros e várias partidas do campeonato.
Por fim, a juiza sustenta que todos os jogos deveriam ser analisados por uma comissão de especialistas, o que não foi feito.
O torcedor garante não estar a serviço do Internacional, clube que vem lutando na esfera esportiva para suspender a anulação dos jogos. O clube gaúcho pediu inclusive a intervenção da Fifa no assunto.
Com a repetição das partidas o Corinthians reconquistou quatro pontos - dos seis que havia perdido - condição que hoje lhe permite estar à frente do Inter na classificação geral do campeonato - 77 a 74.
ADVOGADO - Especializado em direito esportivo, o advogado Marcílio Krieger afirmou ao programa “Arena Sportv”, que a decisão da juíza é “inócua”, na medida em que todos os jogos já foram disputados. Além disso, lembrou, o Inter não poderá se beneficiar de uma ação tomada na Justiça Comum, em uma ação que não tenha sido autorizada por ele.
O advogado vê ainda "conflito de jurisdição", já a decisão foi tomada em Porto Alegre e as sedes do STJD e da CBF estão no Rio.
A juiza da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Porto Alegre, Munira Hanna, concedeu a liminar ao torcedor alegando que os ilícitos (manipulação do resultado) que justificariam a anulação, não foram comprovados pelo STJD. A juíza argumenta que o árbitro foi avaliado pela Comissão Nacional de Arbitragem (CNA) instalada pela própria CBF e que a entidade não identificou irregularidades na atuação de Edilson já que escalou o árvbitros e várias partidas do campeonato.
Por fim, a juiza sustenta que todos os jogos deveriam ser analisados por uma comissão de especialistas, o que não foi feito.
O torcedor garante não estar a serviço do Internacional, clube que vem lutando na esfera esportiva para suspender a anulação dos jogos. O clube gaúcho pediu inclusive a intervenção da Fifa no assunto.
Com a repetição das partidas o Corinthians reconquistou quatro pontos - dos seis que havia perdido - condição que hoje lhe permite estar à frente do Inter na classificação geral do campeonato - 77 a 74.
ADVOGADO - Especializado em direito esportivo, o advogado Marcílio Krieger afirmou ao programa “Arena Sportv”, que a decisão da juíza é “inócua”, na medida em que todos os jogos já foram disputados. Além disso, lembrou, o Inter não poderá se beneficiar de uma ação tomada na Justiça Comum, em uma ação que não tenha sido autorizada por ele.
O advogado vê ainda "conflito de jurisdição", já a decisão foi tomada em Porto Alegre e as sedes do STJD e da CBF estão no Rio.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/335199/visualizar/
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