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Cidades/Geral
Quarta - 19 de Dezembro de 2012 às 07:19

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Por causa de uma confusão no sistema prisional, dois detentos cumpriam pena pelo mesmo crime na Penitenciária Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis. Eles são irmãos, sendo que um deles conseguiu a liberdade após a resolução do equívoco com a correção da identificação dos envolvidos. Ele ficou no local, de forma ilegal, por quatro anos.

Os reeducandos A.B.B. e J.B.B estavam sendo confundidos pela Justiça por erro na identificação criminal, que abrangeu somente o processo dactiloscópico, e fez com que os peritos concluíssem, erradamente, que os irmãos eram a mesma pessoa.

Os dois haviam cometido diferentes delitos, mas estavam presos e respondendo a processo em apenas um nome. Percebendo o erro, durante as frequentes visitas à unidade prisional, a defensora pública Graziele Cristina Tobias de Miranda, da Vara de Execuções Penais daquela comarca, formulou pedido, em abril de 2012, demonstrando que se tratava de duas pessoas distintas e, por isto, defendeu que as condenações que recaem sobre cada um deveriam ser analisadas separadamente.

A ação teve êxito em sanar o equívoco cometido, identificando corretamente os réus com as respectivas penas. Com a separação dos processos, foi pedido, também, o reconhecimento da ilegalidade da prisão de J.B.B. e a consequente revogação, além da expedição de alvará de soltura.

Isto se deve ao fato de que ele havia sido preso em razão de regressão cautelar de regime pelo não comparecimento no estabelecimento prisional anteriormente existente em Rondonópolis, "impropriamente denominado semiaberto", no ano de 2008, sendo que mandado de prisão cautelar foi cumprido em 12/10/2009 e desde desta data passou a ser o único fundamento de sua prisão.

O juízo de primeiro grau não havia concedido o pedido, contudo a defensora pública impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de. Visando a imediata liberdade do reeducando, foi obtido êxito, em sede de liminar, para restabelecer o regime semiaberto do condenado.

A defensora pública enfatiza que "além de ter sido confundido com o irmão, o réu estava preso em razão de regressão cautelar de regime de cumprimento de pena e teve a liberdade garantida pelo Tribunal de Justiça porque não houve audiência de justificação designada no prazo certo, a infração estava até prescrita".




Fonte: DO DC

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