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Nacional
Terça - 15 de Novembro de 2005 às 16:04

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A Eletropaulo não poderá suspender o fornecimento de energia elétrica a órgãos públicos do município de São Paulo. Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, "a falta de critério para o corte de energia elétrica interrompeu inúmeros serviços públicos relevantes, como os serviços de vacinação em postos de saúde, lesando o interesse público que deve ser aqui priorizado".

O corte de luz em escolas e postos de saúde, por exemplo, está suspenso até que seja julgado o mérito da liminar (decisão provisória) obtida pelo município no Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, informou o jornal Diário de S.Paulo.

O embate jurídico entre a Eletropaulo e a prefeitura da capital paulista começou em março deste ano. Na ocasião, a prefeitura conseguiu uma liminar que impede o corte de energia elétrica de órgãos municipais, apesar da dívida pendente com a distribuidora.




Fonte: Terra

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