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Terça - 18 de Dezembro de 2012 às 14:24
Por: Patrícia Sanches

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  Quatro vereadores eleitos por Poconé perderam o mandato e não foram diplomados. Acontece que a Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal, que aumentou o número parlamentares na Câmara de 9 para 13 vagas. A decisão foi proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho. Ficaram sem mandato o ex-prefeito de Poconé Ney Rondon (PSD), que era presidente do Legislativo e assumiu no cargo devido cassação de Clóvis Martins (PSD, ex-PTB). Ney disputou a eleição suplementar, mas perdeu para Tico de Arlindo (DEM). Tico, por sua vez, neste ano tentou a reeleição, mas acabou derrotado pela petista Meire Adalto.

 

   Além de Ney, ficaram de fora da Câmara: Paulo José da Silva, o Dadá (PT), José Correia (PR) e Leonardo Oliveira Araújo (PV). Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a lei aprovada pelo Legislativo feriu o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. “Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio”, ressalta.

   Ela ressalta ainda que o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar. Na ação, o Ministério Público ressaltou que cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de contar com outras vantagens como pagamento de diárias, o que ocasionaria mais despesas ao erário. “Poconé já enfrenta uma série de carências e, com a lei complementar, teria que arcar com o pagamento de mais 4 parlamentares, o que ocasionaria um evidente prejuízo à população”, destaca.

  Em julho deste ano, o juiz da Comarca, Ramon Fagundes Botelho concedeu liminar ao MPE e suspendeu o aumento de vagas de vereadores. Depois, o desembargador Paulo Cunha cassou a decisão e manteve o aumento de vagas até o julgamento de mérito.

  Em 30 de outubro, os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Dirceu Santos e Maria Erotides Kneip Baranjak validaram, por unanimidade, a liminar do juiz Ramon Botelho, retornando o número de vagas na Câmara para 9. Nessa última decisão foi julgado o mérito da ação. A Câmara Municipal ainda pode recorrer





Fonte: RDNEWS

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