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Operação Gabiru: STJ nega mais 4 habeas-corpus
Mais quatro presos durante a Operação Gabiru, desencadeada pela Polícia Federal de Alagoas no último dia 17, tiveram negado pedido de liminar em habeas-corpus pelo ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O inquérito que está sendo coordenado pela Polícia Federal investiga desvios de recursos federais para merenda escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em prefeituras de Alagoas.
A decisão de mérito do pedido será analisada posteriormente pela Sexta Turma do Tribunal, em data ainda não definida. É o quarto pedido de liminar em habeas-corpus de envolvidos na Operação Gabiru negado pelo STJ.
A defesa de Ângelo Márcio da Silva Brandão, José Arnon Dacal Mattos Nunes, José Rafael Torres de Barros, o líder da quadrilha, e Jussara Martins Lyra, alegou no pedido constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária, em razão da falta de motivos para a ordem, da inexistência de fundamentação da decisão e da incompetência do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Marcelo Navarro, que a expediu.
Ângelo Márcio e Jussara Martins já foram soltos pela própria Polícia Federal, mas José Arnon Dacal e Rafael Torres continuam presos, pois tiveram a prisão preventiva decretada pelo próprio desembargador pelo prazo de 81 dias, a contar da data da prisão. Para o ministro Paulo Medina, relator do habeas-corpus no STJ, não ficou demonstrado o perigo na demora capaz de causar lesão grave e de difícil ou impossível reparação antes do julgamento do mérito do habeas-corpus nem a plausibilidade do direito alegado. Além disso, o pedido cautelar não pode se confundir com a questão de mérito, já que essa análise é de competência exclusiva do órgão colegiado.
A decisão de mérito do pedido será analisada posteriormente pela Sexta Turma do Tribunal, em data ainda não definida. É o quarto pedido de liminar em habeas-corpus de envolvidos na Operação Gabiru negado pelo STJ.
A defesa de Ângelo Márcio da Silva Brandão, José Arnon Dacal Mattos Nunes, José Rafael Torres de Barros, o líder da quadrilha, e Jussara Martins Lyra, alegou no pedido constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária, em razão da falta de motivos para a ordem, da inexistência de fundamentação da decisão e da incompetência do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Marcelo Navarro, que a expediu.
Ângelo Márcio e Jussara Martins já foram soltos pela própria Polícia Federal, mas José Arnon Dacal e Rafael Torres continuam presos, pois tiveram a prisão preventiva decretada pelo próprio desembargador pelo prazo de 81 dias, a contar da data da prisão. Para o ministro Paulo Medina, relator do habeas-corpus no STJ, não ficou demonstrado o perigo na demora capaz de causar lesão grave e de difícil ou impossível reparação antes do julgamento do mérito do habeas-corpus nem a plausibilidade do direito alegado. Além disso, o pedido cautelar não pode se confundir com a questão de mérito, já que essa análise é de competência exclusiva do órgão colegiado.
Fonte:
Agência Nordeste
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/336639/visualizar/
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