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Com voto do ministro Celso de Mello, que recentemente foi internado com pneumonia, o progressista aguarda a Câmara Federal formalizar a decisão
Conforme esperado, Henry perde mandato
Com decisão do decano, Henry conclui um período político e entra na história de MT como o único deste Estado condenado n
Por 5 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou os mandatos dos três deputados federais condenados por envolvimento no esquema conhecido como “Mensalão”. Entre eles, figura o mato-grossense Pedro Henry (PP).
A questão foi decidida com o voto do ministro decano da Suprema Corte, Celso de Mello, proferido durante sessão plenária realizada na tarde de ontem (17). Com a decisão, caberá à Câmara Federal apenas formalizar a medida.
Ao se posicionar sobre o assunto, Celso de Mello afirmou que a perda de mandato é consequência “direta e imediata” da suspensão dos direitos políticos decretada em condenação criminal transitada em julgado nos casos de condenação por crimes de improbidade administrativa ou que forem aplicadas penas privativas de liberdade por tempo superior a quatro anos. “Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”.
A decisão sobre perda de mandato, segundo ele, permanece sob competência das Casas Legislativas em diversos outros casos, especialmente quando se tratar de condenações penais inferiores a quatro anos.
Após proferir o voto, Celso de Mello ressaltou a necessidade de cumprimento da decisão pela Câmara, rebatendo as declarações do presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT/RS). Na semana passada, o parlamentar afirmou que a Câmara poderia não cumprir a decisão do Supremo. “Comete crime de prevaricação o agente que deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, alertou o ministro.
Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos no “Mensalão”.
Outro lado - O fato de quatro ministros do STF terem votado contra a perda imediata dos mandatos parlamentares abre possibilidade para reversão da decisão, segundo o advogado do deputado federal Pedro Henry (PP), José Antônio Duarte Alvarez.
Neste caso, conforme explicou, admite-se a apresentação de recurso denominado embargos infringentes, o que garantiria a devolução do processo para ser reanalisado pelo Plenário do Supremo.
Caso o processo seja revisto pelo STF, novos ministros deverão participar do julgamento. É o caso de Teori Albino Zavasck, que tomou posse na Suprema Corte em novembro deste ano, mas não participou do julgamento do “Mensalão”, e do ministro que assumir no lugar de Ayres Britto, que se aposentou. “Pode ser que os novos ministros tenham entendimentos diferentes dos atuais, portanto, existe a possibilidade legal de reverter essa decisão”, ressaltou Alvarez.
Apesar da decisão do Supremo, Henry e os demais deputados condenados só perderão o mandato após o trânsito em julgado da sentença, quando forem analisados todos os recursos.
A questão foi decidida com o voto do ministro decano da Suprema Corte, Celso de Mello, proferido durante sessão plenária realizada na tarde de ontem (17). Com a decisão, caberá à Câmara Federal apenas formalizar a medida.
Ao se posicionar sobre o assunto, Celso de Mello afirmou que a perda de mandato é consequência “direta e imediata” da suspensão dos direitos políticos decretada em condenação criminal transitada em julgado nos casos de condenação por crimes de improbidade administrativa ou que forem aplicadas penas privativas de liberdade por tempo superior a quatro anos. “Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”.
A decisão sobre perda de mandato, segundo ele, permanece sob competência das Casas Legislativas em diversos outros casos, especialmente quando se tratar de condenações penais inferiores a quatro anos.
Após proferir o voto, Celso de Mello ressaltou a necessidade de cumprimento da decisão pela Câmara, rebatendo as declarações do presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT/RS). Na semana passada, o parlamentar afirmou que a Câmara poderia não cumprir a decisão do Supremo. “Comete crime de prevaricação o agente que deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, alertou o ministro.
Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos no “Mensalão”.
Outro lado - O fato de quatro ministros do STF terem votado contra a perda imediata dos mandatos parlamentares abre possibilidade para reversão da decisão, segundo o advogado do deputado federal Pedro Henry (PP), José Antônio Duarte Alvarez.
Neste caso, conforme explicou, admite-se a apresentação de recurso denominado embargos infringentes, o que garantiria a devolução do processo para ser reanalisado pelo Plenário do Supremo.
Caso o processo seja revisto pelo STF, novos ministros deverão participar do julgamento. É o caso de Teori Albino Zavasck, que tomou posse na Suprema Corte em novembro deste ano, mas não participou do julgamento do “Mensalão”, e do ministro que assumir no lugar de Ayres Britto, que se aposentou. “Pode ser que os novos ministros tenham entendimentos diferentes dos atuais, portanto, existe a possibilidade legal de reverter essa decisão”, ressaltou Alvarez.
Apesar da decisão do Supremo, Henry e os demais deputados condenados só perderão o mandato após o trânsito em julgado da sentença, quando forem analisados todos os recursos.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/33672/visualizar/
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