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Cidades/Geral
Terça - 31 de Maio de 2005 às 15:40
Por: RAFAELA MAXIMIANO

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A concorrência acirrada faz com que algumas empresas usem a publicidade – uma forma legítima de divulgação – para ludibriar o consumidor, prometendo muito mais do que oferecem. São dietas para emagrecer que não funcionam (e em alguns casos até fazem mal à saúde), financiamentos com juros abusivos nas entrelinhas do contrato, instituições que manipulam pesquisas de opinião para enaltecer determinado produto ou serviço e assim por diante. Na maioria das vezes, o consumidor só descobre que foi enganado depois de adquirir e pagar pelo produto.

Só este ano, 48 reclamações sobre publicidade enganosa originaram investigações preliminares junto à superintendência de Defesa do Consumidor do Governo do Estado. No mesmo período o ano passado – de janeiro a maio – 91 casos haviam sido registrados e, durante todo o ano de 2004, 166 processos denunciaram essa prática.

Um desses casos foi vivido por Claudineia Souza que adquiriu em dezembro de 2004, remédios que prometiam emagrecer, mas não tiveram o efeito esperado. “Na verdade apresentou outros efeitos que me ocasionaram problemas de saúde. Fui enganada”, declarou Claudineia.

Contra essa infração, o Procon alerta aos consumidores que o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor é claro: é enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.



Já, o consumidor Ricardo Coelho Marques, procurou o Procon em janeiro deste ano para denunciar que havia adquirido um título de capitalização que prometia um carro em poucos meses e com baixas prestações. Para sua surpresa a promessa era falsa. “Tanto o vendedor quanto os folhetos prometiam o carro, quando entendi que era uma cilada pedi meu dinheiro de volta”, relatou Ricardo.

Já que a veiculação de propaganda enganosa é um crime, também tem o direito de denunciar o cidadão que, mesmo sem ter sido diretamente lesado, percebe que uma determinada peça de publicidade não condiz com o que é oferecido pela empresa ou instituição. “O consumidor pode e deve procurar o Procon ou mesmo a Delegacia do Consumidor (Decon), por se tratar de um crime previsto no CDC, e, exigir a suspensão da publicidade para que outros não venham a ser lesados”, avisou a superintendente do órgão, Vanessa Rosin.

O Procon-MT, superintendência da Secretaria de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n, bairro Baú. O horário de atendimento ao público é das 8h às 12h e das 14h às 18h. Dois postos avançados estão localizados, um no Ganha Tempo, na Praça Ipiranga – centro da capital e outro na sede da Ordem dos Advogados de Várzea Grande. Pelo telefone 322-9014 e 151 é realizado um pré-atendimento. A Decon está localizada na rua Ranunfo Paes de Barro, s/n, bairro Verdão. O telefone de atendimento ao público é 637-5205.





Fonte: Assessoria/Procon-MT

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