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Setor de informática quer manutenção de incentivo fiscal
Representantes do setor de informática estiveram na Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) conversando com o secretário Alexandre Furlan, com o secretário Adjunto da Sicme, José Epaminondas Mattos Conceição, com o vereador de Cuiabá, Francisco Vuolo, e com o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Jandir José Milan.
“Nesta reunião nós apresentamos para o Governo do Estado o segmento de informática, mais precisamente o comércio desses produtos. Esse segmento já tem um benefício fiscal, concedido há oito anos que vem sido renovado anualmente. Com a proximidade da promulgação da reforma tributária nós queremos consolidar esse benefício, que o setor entende que é um direito adquirido”, afirma o presidente da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações do Estado de Mato Grosso, Orlando Eustáquio Junior.
Segundo o secretário Alexandre Furlan, o incentivo que o segmento de informática já possui é uma redução da base de calculo de ICMS, fixando a alíquota deste setor em 7% para vendas internas.
“Como o atual incentivo é dado pelo Decreto de nº 5408/ de 30/03/2005, que vigora por um período de março a dezembro de 2005 e depois se inspira, o receio que eles têm é que após expirar esse decreto e com a promulgação da reforma tributária eles não possam continuar utilizando este benefício”, explica Furlan.
“Nesta reunião nós apresentamos para o Governo do Estado o segmento de informática, mais precisamente o comércio desses produtos. Esse segmento já tem um benefício fiscal, concedido há oito anos que vem sido renovado anualmente. Com a proximidade da promulgação da reforma tributária nós queremos consolidar esse benefício, que o setor entende que é um direito adquirido”, afirma o presidente da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações do Estado de Mato Grosso, Orlando Eustáquio Junior.
Segundo o secretário Alexandre Furlan, o incentivo que o segmento de informática já possui é uma redução da base de calculo de ICMS, fixando a alíquota deste setor em 7% para vendas internas.
“Como o atual incentivo é dado pelo Decreto de nº 5408/ de 30/03/2005, que vigora por um período de março a dezembro de 2005 e depois se inspira, o receio que eles têm é que após expirar esse decreto e com a promulgação da reforma tributária eles não possam continuar utilizando este benefício”, explica Furlan.
Fonte:
Diário de Cuiaba
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/336976/visualizar/
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