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Economia
Segunda - 30 de Maio de 2005 às 22:15
Por: Brás Henrique

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Ribeirão Preto - A CPFL terá que restituir os valores cobrados a mais, com juros, dos consumidores classificado como "de baixa renda" de 52 cidades da região de Ribeirão Preto. O período da restituição dos valores vai de 27 de julho de 1996 a 29 de fevereiro de 2004 e a devolução deve ser das contas superiores ao consumo de 220 kWh.

A restituição deverá ser feita em contas futuras, em até 36 meses, mas o prazo para começar essa quitação é de 60 dias. Essa é a decisão do juiz Nelson de Freitas Porfírio Júnior, da 5a Vara Federal de Ribeirão Preto, que concedeu uma tutela antecipada de mérito contra a CPFL e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cabem recursos da CPFL e da Aneel ao Tribunal Regional Federal (TRT) da 3a Região, em São Paulo.

A sentença de Porfírio Júnior é de 29 de abril, mas chegou ao Ministério Público Federal (MPF), de Ribeirão Preto, apenas na última sexta-feira, em resposta à ação civil pública do MPF e do Ministério Público Estadual (MPE), movida em 1999.

A ação pedia que a Portaria 261, de 1996, do antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), fosse desconsiderada por determinar regras mais rígidas que as vigentes até então para incluir os consumidores na categoria de baixa renda. Antes da portaria, o consumidor dessa categoria era aquele com consumo inferior a 220 kWh por mês, mas a nova regra citava ainda que a ligação da casa deveria ser monofásica e a capacidade instalada fosse de até 4 mil W.

Considerações Porfírio Júnior considerou as restrições impostas ilegais. "O fato de a ligação ser monofásica ou bifásica não altera o consumo de energia elétrica", argumentou o juiz em sua decisão. Ele também citou como descabida a soma das potências de todos os eletrodomésticos da casa.

A tutela antecipada garante o pagamento imediato, a partir de 60 dias, independente dos recursos da CPFL e da Aneel, segundo a determinação do juiz. Se não houver cumprimento da sentença, a CPFL e a Aneel, que deverá supervisionar e garantir a devolução do dinheiro ao consumidor, terão que pagar multa diária de R$ 50 mil.





Fonte: Agência Estado

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