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Empresas têm até amanhã para entregar declarações à Receita
As empresas optantes do Simples (programa simplificado de pagamento de tributos federais), inativas, imunes e isentas do Imposto de Renda têm até amanhã para entregar à Receita Federal as declarações referentes a 2004.
A entrega é feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio de disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Somente após o envio pela internet é que o recibo de entrega será gravado automaticamente no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido se houver interesse da empresa.
Têm de entregar a Declaração Simplificada as empresas optantes do Simples, na condição de microempresa (receita bruta em 2003 não superior a R$ 120 mil) ou de empresa de pequeno porte (não superior a R$ 1,2 milhão).
A declaração de inatividade deve ser apresentada pela empresa que não teve nenhuma atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial em 2004.
As empresas inativas transmitirão a declaração apenas por meio de formulário on-line. Nesse caso, devem preencher a declaração e enviá-la diretamente pela internet. Depois, devem gravar e imprimir o recibo de entrega.
As empresas imunes ou isentas do IR entregarão a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou a apresentação da declaração com incorreções sujeitará a empresa a multas conforme a legislação. A multa não será inferior a R$ 200 (simplificada) e a R$ 500 (imunes e isentas). As empresas tributadas pelos lucros real, presumido ou arbitrado entregarão a DIPJ até 30 de junho.
A entrega é feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio de disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Somente após o envio pela internet é que o recibo de entrega será gravado automaticamente no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido se houver interesse da empresa.
Têm de entregar a Declaração Simplificada as empresas optantes do Simples, na condição de microempresa (receita bruta em 2003 não superior a R$ 120 mil) ou de empresa de pequeno porte (não superior a R$ 1,2 milhão).
A declaração de inatividade deve ser apresentada pela empresa que não teve nenhuma atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial em 2004.
As empresas inativas transmitirão a declaração apenas por meio de formulário on-line. Nesse caso, devem preencher a declaração e enviá-la diretamente pela internet. Depois, devem gravar e imprimir o recibo de entrega.
As empresas imunes ou isentas do IR entregarão a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
A falta de entrega, a entrega fora do prazo ou a apresentação da declaração com incorreções sujeitará a empresa a multas conforme a legislação. A multa não será inferior a R$ 200 (simplificada) e a R$ 500 (imunes e isentas). As empresas tributadas pelos lucros real, presumido ou arbitrado entregarão a DIPJ até 30 de junho.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/337330/visualizar/
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