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Governo amplia MP do Bem para a construção civil
Tóquio - O setor de construção civil será beneficiado pela MP do Bem, anunciou hoje o ministro da Fazenda, Antonio Palocci.
Em outra providência para favorecer os investimentos, Palocci informou ainda que o governo promete tornar imediata a utilização dos créditos tributários do PIS e da Cofins que as empresas adquirem quando compram máquinas e equipamentos. Hoje, elas levam dois anos para recuperar esses créditos. Essa segunda medida, porém, não estará na MP do Bem. Será adotada mais adiante.
A MP do Bem foi anunciada em suas linhas gerais na semana passada, antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciar sua visita à Coréia e ao Japão. O texto, porém, só será fechado daqui a dez dias, disse Palocci. Do que se sabia dela até agora, a construção civil não estava contemplada. O ministro, porém, decidiu incluir no texto medidas que já estavam em estudos na Receita Federal para atender a pleitos dos empresários da construção civil.
Principal mudança A principal delas é a mudança na tributação do patrimônio de afetação - um mecanismo criado no ano passado pelo qual a contabilidade de um prédio de apartamentos em construção, por exemplo, é mantida separada da contabilidade da construtora. Essa regra, opcional para as construtoras, foi implantada para dar segurança ao comprador do imóvel e evitar novos episódios como o da construtora Encol.
No entanto, o patrimônio de afetação não vem sendo utilizado na prática, por causa da tributação. A Receita Federal cobra 7% sobre o patrimônio afetado, a título de antecipação do Imposto de Renda, da PIS/Cofins e da CSLL. Ao final da construção, é calculada a tributação sobre as receitas obtidas com o empreendimento e, se for o caso, a diferença é recolhida. As construtoras alegam que, assim, a tributação acabava ficando mais elevada do que se o sistema de patrimônio afetado não for utilizado. Palocci adiantou que os 7% serão considerados uma tributação definitiva, ou seja, não haverá diferenças a recolher.
Em outra providência para favorecer os investimentos, Palocci informou ainda que o governo promete tornar imediata a utilização dos créditos tributários do PIS e da Cofins que as empresas adquirem quando compram máquinas e equipamentos. Hoje, elas levam dois anos para recuperar esses créditos. Essa segunda medida, porém, não estará na MP do Bem. Será adotada mais adiante.
A MP do Bem foi anunciada em suas linhas gerais na semana passada, antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciar sua visita à Coréia e ao Japão. O texto, porém, só será fechado daqui a dez dias, disse Palocci. Do que se sabia dela até agora, a construção civil não estava contemplada. O ministro, porém, decidiu incluir no texto medidas que já estavam em estudos na Receita Federal para atender a pleitos dos empresários da construção civil.
Principal mudança A principal delas é a mudança na tributação do patrimônio de afetação - um mecanismo criado no ano passado pelo qual a contabilidade de um prédio de apartamentos em construção, por exemplo, é mantida separada da contabilidade da construtora. Essa regra, opcional para as construtoras, foi implantada para dar segurança ao comprador do imóvel e evitar novos episódios como o da construtora Encol.
No entanto, o patrimônio de afetação não vem sendo utilizado na prática, por causa da tributação. A Receita Federal cobra 7% sobre o patrimônio afetado, a título de antecipação do Imposto de Renda, da PIS/Cofins e da CSLL. Ao final da construção, é calculada a tributação sobre as receitas obtidas com o empreendimento e, se for o caso, a diferença é recolhida. As construtoras alegam que, assim, a tributação acabava ficando mais elevada do que se o sistema de patrimônio afetado não for utilizado. Palocci adiantou que os 7% serão considerados uma tributação definitiva, ou seja, não haverá diferenças a recolher.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/337727/visualizar/
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