Procon divulga resultado de fiscalização em casas noturnas
Os estabelecimentos não mantinham afixados de forma clara e ostensiva, tabela de preços, o que contraria o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não disponibilizavam ao público cardápio em braile, que é exigido pela Lei Estadual nº 7.594/01 e, exigiam o pagamento de “consumação mínima”, cobrança ilegal de acordo com o artigo 39 do CDC.
Apesar do caráter preventivo e educativo da fiscalização, todos foram notificados e têm o prazo de 15 dias para a regularização, após, se constatada a prática infrativa no retorno da fiscalização, será instaurado processo administrativo e a empresa pode sofrer multa, que pode variar de 200 a 3 milhões de Ufir’s.
“Após avaliação de processo e acabado prazo de adequação das normas existentes no Código de Defesa do Consumidor, caso os estabelecimentos não cumpram as determinações, eles correm o risco de serem multados”, alertou o chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização, Ivo Vinicius Firmo.
Além dos itens já citados, as empresas deverão informar logo na entrada do estabelecimento as formas de pagamento adotadas, bem como as restrições legais impostas para o pagamento com cheque, cartão de crédito e débito. Informar ao consumidor que o pagamento de 10% sobre o valor final da conta é opcional, e, também estão proibidos de impor multas pelo extravio do cartão de controle de consumação entregue ao consumidor, nos termos do artigo 6º da Lei 8.078/90. “Essa foi a primeira etapa desse trabalho no ano. Em um segundo momento vamos exigir o cumprimento da legislação com uma vistoria minuciosa”, informou Ivo Firmo.
O Procon-MT, órgão de Defesa do Consumidor do Governo do Estado fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n, bairro Baú. O horário de atendimento ao público é das 8h às 12h e das 14h às 18h. Dois postos avançados estão localizados, um no Ganha Tempo, na Praça Ipiranga – centro da capital e outro na sede da Ordem dos Advogados de Várzea Grande. Pelo telefone 322-9014 e 151 é realizado um pré-atendimento.
COBRANÇAS PROIBIDAS
Couvert Artístico Os estabelecimentos noturnos podem cobrar, mas tem de informar antes o valor e a apresentação ao vivo que justifique;
Taxa de entrada (ingresso)
Também pode ser cobrada, contanto que o cliente seja informado na entrada, ou pelo convite, letreiros ou panfletos;
Consumação mínima
Não pague. O Código de Defesa do Consumidor assegura que essa cobrança é ilegal. O cliente tem o direito de escolher o quanto irá consumir e os estabelecimentos não podem impor limites.
Taxa de garçom
Refere-se aos 10% do garçom. Não é obrigatória já faz tempo. Na dúvida, apesar de ser constrangedor, a pessoa pode se negar a pagar essa conta adicional e chamar a polícia para que seja feito um Boletim de Ocorrência, com base no que determina o CDC.
O Procon informa ainda que, de posse do Boletim de ocorrência e uma cópia ou original da conta cobrada, o consumidor pode entrar com uma ação contra o estabelecimento, além de evitar que a cobrança continue a ser feita. Essas atitudes podem ser tomadas nas demais taxas cobradas ilegalmente.
Cartão de consumação
Não precisa pagar nada a mais por causa do seu extravio. Não existe legislação que obrigue o consumidor a pagar qualquer valor absurdo nesse caso. Se perdê-lo comunique a gerência do estabelecimento e tente um acordo com base no consumo da noite.
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