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Militares terão direito a aumento para servidores de 1993
Brasília - Os ministros da Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmaram nesta quinta-feira decisões judiciais anteriores que reconheceram o direito de militares receberem uma diferença de até 6,49% relativa ao aumento salarial de 28,86% concedido em 1993 a servidores públicos civis. Os ministros da Terceira Seção rejeitaram um recurso da União que contestava decisão desfavorável aos militares tomada em 2003 pela Sexta Turma do STJ.
Antes do STJ, o Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região já havia reconhecido que os integrantes das Forças Armadas deveriam receber também uma recomposição residual de vencimentos, a contar de janeiro de 1993, "consistente na diferença entre os índices efetivamente percebidos em virtude da adequação de soldos, postos e graduações levada a efeito pela Lei 8.627, daquele ano, e o índice de 28,86%".
O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, disse que o aumento tem "natureza de reajuste geral" de vencimentos e, portanto, deve ser pago na mesma data e sem distinção de índices entre servidores civis e militares. Com a decisão do STJ de rejeitar o recurso da União, foi confirmada a validade do julgamento ocorrido no TRF que concluiu que eram devidas aos autores da ação recomposições residuais por índices que vão de 3,92% a 6,49%, conforme a patente de cada um, além de juros.
Antes do STJ, o Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região já havia reconhecido que os integrantes das Forças Armadas deveriam receber também uma recomposição residual de vencimentos, a contar de janeiro de 1993, "consistente na diferença entre os índices efetivamente percebidos em virtude da adequação de soldos, postos e graduações levada a efeito pela Lei 8.627, daquele ano, e o índice de 28,86%".
O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, disse que o aumento tem "natureza de reajuste geral" de vencimentos e, portanto, deve ser pago na mesma data e sem distinção de índices entre servidores civis e militares. Com a decisão do STJ de rejeitar o recurso da União, foi confirmada a validade do julgamento ocorrido no TRF que concluiu que eram devidas aos autores da ação recomposições residuais por índices que vão de 3,92% a 6,49%, conforme a patente de cada um, além de juros.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/339109/visualizar/
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