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Sefaz busca regularizar inadimplência de ICMS
A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Gerência do Conta Corrente Fiscal, expediu neste mês de maio 869 avisos de cobranças a contribuintes inadimplentes de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, os quais totalizaram R$ 24,5 milhões. No ano passado, foram emitidas cobranças a mais de 30 mil devedores, que totalizaram R$ 233,8 milhões.
Segundo o secretário Adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, as cobranças emitidas oportunizam a regularização do débito com os benefícios da espontaneidade. “O contribuinte pode pagar o débito com base em acréscimos moratórios aplicáveis aos débitos em geral em atraso”, explica.
Vencido o prazo da notificação do débito, alerta o secretário Adjunto, ficará a sanção infracional que pode majorá-lo significativamente, sujeitando o estabelecimento devedor a medidas restritivas, procedimentos de fiscalização especiais, penhora de bens e denúncia por crime de sonegação fiscal.
O devedor notificado pode optar por uma das várias modalidades de parcelamentos disponíveis, inclusive pelo Refaz/Fazenda, que estimula a liquidação de débitos relativos ao ICMS, com fatos geradores vencidos até junho de 2004, desde que não encaminhados para inscrição em dívida ativa. A solicitação do benefício deve ser efetuada no portal www.sefaz.mt.gov.br, até 31 de agosto de 2005.
Através do programa, é possível quitar os débitos de ICMS com até 50% de redução nos valores dos juros e multa no pagamento à vista, em parcela única, e em até 96 parcelas, com zero de abatimento. “A regularização do débito é facilitada para o devedor e necessária para que o Governo Blairo Maggi possa fazer investimentos, manter obras sociais e desenvolver o Estado”, justifica Marcel de Cursi.
Segundo o secretário Adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, as cobranças emitidas oportunizam a regularização do débito com os benefícios da espontaneidade. “O contribuinte pode pagar o débito com base em acréscimos moratórios aplicáveis aos débitos em geral em atraso”, explica.
Vencido o prazo da notificação do débito, alerta o secretário Adjunto, ficará a sanção infracional que pode majorá-lo significativamente, sujeitando o estabelecimento devedor a medidas restritivas, procedimentos de fiscalização especiais, penhora de bens e denúncia por crime de sonegação fiscal.
O devedor notificado pode optar por uma das várias modalidades de parcelamentos disponíveis, inclusive pelo Refaz/Fazenda, que estimula a liquidação de débitos relativos ao ICMS, com fatos geradores vencidos até junho de 2004, desde que não encaminhados para inscrição em dívida ativa. A solicitação do benefício deve ser efetuada no portal www.sefaz.mt.gov.br, até 31 de agosto de 2005.
Através do programa, é possível quitar os débitos de ICMS com até 50% de redução nos valores dos juros e multa no pagamento à vista, em parcela única, e em até 96 parcelas, com zero de abatimento. “A regularização do débito é facilitada para o devedor e necessária para que o Governo Blairo Maggi possa fazer investimentos, manter obras sociais e desenvolver o Estado”, justifica Marcel de Cursi.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/339203/visualizar/
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